Enunciado
A sociedade empresária Pedreira Rio Rufino Ltda. requereu a homologação de plano de recuperação extrajudicial assinado por credores quirografários que representam créditos no valor de R$ 1.500.000,00 do total de R$ 4.000.000,00. O plano não incluiu nenhuma outra classe de credores e não houve desistência de adesão após a distribuição do pedido de homologação. Considerando - se a situação narrada, é correto afirmar que o plano:
Alternativas
- A.pode ser homologado de pronto por ter obtido a adesão de credores que representam mais de 1/4 dos créditos quirografários;
- B.pode ser homologado de pronto por ter obtido a adesão de credores cujo créditos representam mais de 1/3 dos créditos quirografários;
- C.não pode ser homologado de pronto, mas o devedor pode apresentar, em juízo, o compromisso de, no pr azo improrrogável de trinta dias, contado da data do pedido, atingir o quórum de mais de 3/5 dos créditos quirografários abrangidos, por meio de adesão expressa de outros credores;
- D.não pode ser homologado de pronto, mas o devedor pode apresentar, em ju ízo, o compromisso de, no prazo improrrogável de noventa dias, contado da data do pedido, atingir o quórum de mais da metade dos créditos quirografários abrangidos, por meio de adesão expressa de outros credores;
- E.não pode ser homologado de pronto, mas o devedor pode apresentar, em juízo, o compromisso de, no prazo improrrogável de sessenta dias, contado da data do pedido, atingir o quórum de mais de 2/3 dos créditos quirografários abrangidos, por meio de adesão expressa de outros credores.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) O plano não pode ser homologado de pronto, pois a adesão de R$ 1.500.000,00 sobre R$ 4.000.000,00 corresponde a 37,5%, percentual inferior a mais da metade dos créditos quirografários abrangidos. Contudo, como já há adesão superior a 1/3, o devedor pode requerer prazo improrrogável de 90 dias, contado do pedido, para atingir o quórum de mais da metade mediante adesão expressa de outros credores.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque mais de 1/4 não é quórum suficiente para homologação imediata do plano de recuperação extrajudicial.
B) Está errada porque a adesão superior a 1/3 apenas permite o pedido de prazo para complementação do quórum, não a homologação de pronto.
C) Está errada porque menciona prazo de 30 dias e quórum de mais de 3/5, parâmetros que não correspondem à regra atual do art. 163 da Lei 11.101/2005.
D) Está correta pelos fundamentos expostos: prazo de 90 dias e quórum final de mais da metade dos créditos abrangidos.
E) Está errada porque indica prazo de 60 dias e quórum de mais de 2/3, exigências não previstas para essa hipótese legal.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque mais de 1/4 não é quórum suficiente para homologação imediata do plano de recuperação extrajudicial.
B) Está errada porque a adesão superior a 1/3 apenas permite o pedido de prazo para complementação do quórum, não a homologação de pronto.
C) Está errada porque menciona prazo de 30 dias e quórum de mais de 3/5, parâmetros que não correspondem à regra atual do art. 163 da Lei 11.101/2005.
D) Está correta pelos fundamentos expostos: prazo de 90 dias e quórum final de mais da metade dos créditos abrangidos.
E) Está errada porque indica prazo de 60 dias e quórum de mais de 2/3, exigências não previstas para essa hipótese legal.
Base legal
Lei 11.101/2005, art. 163, caput e § 7º: o plano de recuperação extrajudicial pode ser homologado se assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos; se houver adesão de mais de 1/3 dos créditos, o devedor pode comprometer-se a atingir o quórum de mais da metade no prazo improrrogável de 90 dias, contado do pedido.