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Questão comentada sobre Recuperação judicial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Rondon Ourizona, produtor rural associado à Cooperativa de Crédito do Vale do Ivaí, requereu e teve deferido o processamento de sua recuperação judicial pelo Juízo único da Comarca de Joaquim Távora. Após o encerramento da fase administrativa da verificação de créditos e publicação da segunda relação de credores, a Cooperativa de Crédito do Vale do Ivaí apresenta tempestivamente impugnação à inclusão do seu crédito no quadro-geral de credores pelo devedor. O crédito tem origem em operação de concessão de crédito para capital de giro, com emissão de cédula de crédito bancário subscrita pelo devedor em favor da cooperativa de crédito. No incidente de impugnação de crédito estão em discussão os seguintes aspectos: I. a caracterização da operação de crédito como ato cooperativo; II. a sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial; e III. o prazo prescricional para cobrança de ato cooperativo. Consoante a legislação aplicável à recuperação judicial e às sociedades cooperativas, bem como o entendimento do STJ sobre os temas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não se trata de ato cooperativo porque a operação está vinculada a uma cédula de crédito bancário, sendo típico contrato bancário sem garantia real ou pessoal, devendo o crédito se submeter aos efeitos da recuperação judicial e o prazo prescricional é de três anos por se tratar de título cambiariforme.
  2. B.
    A operação de crédito deve ser considerada como ato cooperativo e, portanto, não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, sendo de dez anos o prazo prescricional, na ausência de disciplina específica sobre a prescrição da cobrança de ato cooperativo na legislação especial e da regra geral do Código Civil.
  3. C.
    Não se trata de ato cooperativo porque a operação foi praticada por instituição financeira sujeita às normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, devendo o crédito se submeter aos efeitos da recuperação judicial e o prazo prescricional é de quatro anos por previsão expressa na legislação especial.
  4. D.
    Embora a operação de crédito seja ato cooperativo por envolver cooperativa e associado, o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial por não se tratar de cooperativa médica operadora de plano de assistência à saúde e o prazo prescricional é de cinco anos por previsão expressa na legislação especial.
  5. E.
    A operação de crédito deve ser considerada como ato cooperativo e, portanto, não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, sendo de três anos o prazo prescricional, diante da aplicação supletiva do Código Civil para a pretensão de haver o pagamento de título de crédito, eis que a legislação cooperativa é omissa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a concessão de crédito pela cooperativa de crédito ao seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa e é ato cooperativo (art. 79 da Lei 5.764/1971), não sujeito aos efeitos da recuperação judicial, como decidiu o STJ no REsp 2.091.441/SP (Terceira Turma, julgado em 20/5/2025), num caso de cédulas de crédito bancário impugnadas na recuperação de cooperada; é o que prevê o art. 6º, § 13, da Lei 11.101/2005. Quanto à prescrição, no REsp 1.774.434/RS (Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1º/9/2020, Informativo 682) o STJ decidiu que, na ausência de disciplina específica sobre a prescrição da cobrança de ato cooperativo, incide o prazo geral de dez anos do art. 205 do Código Civil.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a emissão de cédula de crédito bancário não descaracteriza o ato cooperativo: no REsp 2.091.441/SP o crédito também estava representado em cédulas de crédito bancário, e o STJ o considerou ato cooperativo não sujeito à recuperação judicial. Além disso, o prazo aplicado pelo STJ à cobrança de ato cooperativo é o geral de dez anos (art. 205 do Código Civil), e não o de três anos.
C) A alternativa C está incorreta porque o fato de a cooperativa de crédito ser instituição financeira sujeita à regulação do Banco Central não afasta o ato cooperativo: a operação praticada com o associado, dentro dos objetivos sociais, é ato cooperativo (art. 79 da Lei 5.764/1971; REsp 2.091.441/SP). E não há prazo prescricional de quatro anos na legislação especial; o STJ aplicou o prazo geral de dez anos.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 6º, § 13, da Lei 11.101/2005 exclui da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes de atos cooperativos praticados por quaisquer sociedades cooperativas com seus cooperados; a referência à cooperativa médica operadora de plano de saúde serve apenas para afastar, nesse caso, a vedação do art. 2º, II. Também não há prazo prescricional de cinco anos expresso na legislação cooperativa.
E) A alternativa E está incorreta porque a primeira parte está correta, mas o prazo prescricional está errado: no REsp 1.774.434/RS, o STJ aplicou à cobrança de ato cooperativo o prazo geral de dez anos do art. 205 do Código Civil, e não o prazo de três anos.

Base legal

Fundamento: art. 6º, § 13, da Lei 11.101/2005; art. 79 da Lei 5.764/1971; art. 205 do Código Civil; REsp 2.091.441/SP e REsp 1.774.434/RS (STJ)

Lei 11.101/2005, art. 6º, § 13: "Não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, consequentemente, não se aplicando a vedação contida no inciso II do art. 2º quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperativa médica."

Lei 5.764/1971, art. 79: "Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais."

STJ, REsp 2.091.441/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/5/2025 (Informativo 852): "O ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial."

STJ, REsp 1.774.434/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1º/9/2020, DJe 12/11/2020 (Informativo 682): na ausência de disciplina específica sobre a prescrição da cobrança de ato cooperativo, incide o prazo prescricional geral de dez anos do art. 205 do Código Civil.