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Questão comentada sobre Recuperação judicial do produtor rural e plano especial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Com a alteração da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020, foram acrescentadas regras para a recuperação judicial do produtor rural. Em relação às regras sobre o plano especial, analise as afirmativas a seguir. I. O produtor rural pessoa física poderá apresentar plano especial de recuperação judicial desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00. II. O plano especial deverá prever o pagamento da 1ª parcela, que ocorrerá no prazo máximo de 180 dias, contado da concessão da recuperação judicial. III. O plano especial apresentado pelo produtor rural preverá parcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a. Está correto o que se afirma em:

Alternativas

  1. A.
    I, apenas;
  2. B.
    I e II, apenas;
  3. C.
    II e III, apenas;
  4. D.
    III, apenas;
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A afirmativa I está correta: o produtor rural pessoa física pode apresentar plano especial de recuperação judicial quando o valor da causa não exceder R$ 4.800.000,00, conforme regra específica introduzida na Lei nº 11.101/2005.

Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque inclui a afirmativa II, que troca indevidamente o termo inicial: a 1ª parcela deve ser paga em até 180 dias contados da distribuição do pedido de recuperação judicial, e não da concessão. C) Está errada porque as afirmativas II e III são incorretas: além do erro no termo inicial da 1ª parcela, os juros não são de 12% ao ano, mas equivalentes à taxa SELIC. D) Está errada porque a afirmativa III é incorreta ao prever juros de 12% a.a.; a lei prevê acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC. E) Está errada porque somente a afirmativa I está correta; as afirmativas II e III contrariam o art. 71 da Lei nº 11.101/2005.

Base legal

Lei nº 11.101/2005, arts. 70-A e 71, com redação dada pela Lei nº 14.112/2020. O art. 70-A admite o plano especial ao produtor rural pessoa física quando o valor da causa não exceder R$ 4.800.000,00; o art. 71 prevê parcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, e pagamento da 1ª parcela em até 180 dias contados da distribuição do pedido de recuperação judicial.