Enunciado
Com a alteração da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020, foram acrescentadas regras para a recuperação judicial do produtor rural. Em relação às regras sobre o plano especial, analise as afirmativas a seguir. I. O produtor rural pessoa física poderá apresentar plano especial de recuperação judicial desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00. II. O plano especial deverá prever o pagamento da 1ª parcela, que ocorrerá no prazo máximo de 180 dias, contado da concessão da recuperação judicial. III. O plano especial apresentado pelo produtor rural preverá parcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a. Está correto o que se afirma em:
Alternativas
- A.I, apenas;
- B.I e II, apenas;
- C.II e III, apenas;
- D.III, apenas;
- E.I, II e III.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque inclui a afirmativa II, que troca indevidamente o termo inicial: a 1ª parcela deve ser paga em até 180 dias contados da distribuição do pedido de recuperação judicial, e não da concessão. C) Está errada porque as afirmativas II e III são incorretas: além do erro no termo inicial da 1ª parcela, os juros não são de 12% ao ano, mas equivalentes à taxa SELIC. D) Está errada porque a afirmativa III é incorreta ao prever juros de 12% a.a.; a lei prevê acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC. E) Está errada porque somente a afirmativa I está correta; as afirmativas II e III contrariam o art. 71 da Lei nº 11.101/2005.