Enunciado
Sobre os processos de recuperação judicial e extrajudicial, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O ajuizamento de pedido de recuperação judicial em regime de litisconsórcio implica necessariamente o reconhecimento de consolidação substancial entre os litisconsortes.
- B.A novação das obrigações do devedor por força da aprovação e homologação de Plano de Recuperação Judicial importa automaticamente a novação das obrigações de coobrigados solidários, ainda que estes não sejam partes no processo recuperacional.
- C.Considerando - se a natureza do procedimento, é incabível a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais no processo de recuperação extrajudicial.
- D.A rejeição na classe de credores detentores de garantias reais do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo devedor e submetido à assembleia de credores acarreta necessariamente a decretação da falência da recuperanda pelo juiz.
- E.As deliberações da assembleia geral não serão invalidadas em razão de posterior decisão judicial acerca da existência, quantificação ou classificação de créditos, ainda que tal reconhecimento seja capaz de alterar o quórum de determinada classe que aprovar a o Plano de Recuperação Judicial. D IREITO P ENAL
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E. A Lei de Recuperação e Falência prevê que as deliberações da assembleia geral de credores não serão invalidadas por decisão judicial posterior que reconheça, altere a quantificação ou modifique a classificação de créditos, ainda que essa alteração pudesse impactar o quórum de determinada classe que aprovou o plano. A regra busca preservar a estabilidade das deliberações assembleares e evitar que discussões individuais sobre créditos desconstituam automaticamente o resultado da assembleia.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada. O pedido de recuperação judicial em litisconsórcio pode caracterizar consolidação processual, mas isso não implica necessariamente consolidação substancial. A consolidação substancial exige requisitos próprios, como interconexão e confusão entre ativos ou passivos dos devedores, não decorrendo automaticamente do simples ajuizamento conjunto.
B) Está errada. A novação decorrente da aprovação e homologação do plano de recuperação judicial atinge as obrigações do devedor em recuperação, mas não importa automaticamente novação das obrigações dos coobrigados, fiadores, avalistas ou devedores solidários que não integram o processo recuperacional. As garantias e a possibilidade de execução contra coobrigados são preservadas.
C) Está errada. Não há vedação absoluta à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais na recuperação extrajudicial. Havendo resistência, impugnação ou litigiosidade, pode haver condenação em honorários, conforme a lógica do CPC e a jurisprudência do STJ.
D) Está errada. A rejeição do plano por uma classe, inclusive a de credores com garantia real, não acarreta necessariamente a falência. A Lei 11.101/2005 admite a concessão da recuperação judicial pelo mecanismo conhecido como cram down, desde que preenchidos os requisitos legais.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada. O pedido de recuperação judicial em litisconsórcio pode caracterizar consolidação processual, mas isso não implica necessariamente consolidação substancial. A consolidação substancial exige requisitos próprios, como interconexão e confusão entre ativos ou passivos dos devedores, não decorrendo automaticamente do simples ajuizamento conjunto.
B) Está errada. A novação decorrente da aprovação e homologação do plano de recuperação judicial atinge as obrigações do devedor em recuperação, mas não importa automaticamente novação das obrigações dos coobrigados, fiadores, avalistas ou devedores solidários que não integram o processo recuperacional. As garantias e a possibilidade de execução contra coobrigados são preservadas.
C) Está errada. Não há vedação absoluta à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais na recuperação extrajudicial. Havendo resistência, impugnação ou litigiosidade, pode haver condenação em honorários, conforme a lógica do CPC e a jurisprudência do STJ.
D) Está errada. A rejeição do plano por uma classe, inclusive a de credores com garantia real, não acarreta necessariamente a falência. A Lei 11.101/2005 admite a concessão da recuperação judicial pelo mecanismo conhecido como cram down, desde que preenchidos os requisitos legais.
Base legal
Lei 11.101/2005, art. 39, § 2º: as deliberações da assembleia geral de credores não serão invalidadas em razão de decisão judicial posterior acerca da existência, quantificação ou classificação de créditos. Lei 11.101/2005, arts. 49, § 1º, 58, § 1º, 59 e 69-G a 69-J. Súmula 581 do STJ: a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral.