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Questão comentada sobre Recuperação Judicial e Falência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A sociedade empresária Altaneira, Mauriti & Moraújo Ltda. requereu recuperação judicial na condição de produtor rural. Apresentada a relação de credores e a documentação legal, o Juiz deferiu o processamento da recuperação judicial sem adotar o procedimento de constatação prévia. Publicada a decisão e a relação de credores, a sociedade Monsenhor Tabosa S.A. questionou, em Juízo, a suspensão da execução ajuizada em face da devedora, antes da data do requerimento de recuperação. A questão central a ser dirimida pelo Juízo é a sujeição ou não do crédito aos efeitos da recuperação judicial. Para que a execução seja suspensa com o deferimento do processamento da recuperação judicial, é preciso que o crédito de Monsenhor Tabosa S.A. decorra

Alternativas

  1. A.
    da atividade rural, do beneficiamento ou da primeira industrialização de produto rural, esteja discriminado no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e seja existente na data do pedido, ainda que não vencido.
  2. B.
    da atividade rural ou da primeira industrialização de produto rural, esteja discriminado no Livro Diário e seja existente nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do pedido, desde que vencido.
  3. C.
    exclusivamente da atividade rural, esteja discriminado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e exista na data do pedido, ainda que não vencido.
  4. D.
    da atividade rural ou do beneficiamento de produto rural, esteja discriminado no balanço patrimonial e seja existente nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do pedido, ainda que não vencido.
  5. E.
    exclusivamente da atividade rural, esteja discriminado na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) e exista na data do pedido, desde que vencido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 49, § 6º, da Lei nº 11.101/2005, na recuperação judicial de pessoa jurídica que realize atividade rural, sujeitam-se aos seus efeitos apenas os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural, que estejam discriminados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) — documento de comprovação específico para a pessoa jurídica (art. 48, § 2º) — e que existam na data do pedido, ainda que não vencidos.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é o documento de comprovação aplicável ao produtor rural pessoa física (art. 48, § 3º), e não à sociedade empresária (pessoa jurídica), além de omitir o requisito de exclusividade da atividade rural.
B) A alternativa B está incorreta porque a lei exige que o crédito decorra exclusivamente da atividade rural, esteja discriminado na ECF e exista na data do pedido (ainda que não vencido), não limitando a sujeição aos créditos existentes nos 60 dias anteriores nem exigindo que estejam vencidos.
D) A alternativa D está incorreta porque a discriminação deve ocorrer na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não no balanço patrimonial, inexistindo também o limite temporal de 180 dias anteriores ao pedido.
E) A alternativa E está incorreta porque indica erroneamente a DIRPJ em vez da ECF e afirma incorretamente que o crédito deve estar vencido, contrariando expressamente a previsão legal de que se sujeitam os créditos existentes na data do pedido, "ainda que não vencidos".

Base legal

Artigo 49, § 6º, combinado com o Artigo 48, § 2º, ambos da Lei nº 11.101/2005 (com redação dada pela Lei nº 14.112/2020).