Enunciado
A sociedade empresária Altaneira, Mauriti & Moraújo Ltda. requereu recuperação judicial na condição de produtor rural. Apresentada a relação de credores e a documentação legal, o Juiz deferiu o processamento da recuperação judicial sem adotar o procedimento de constatação prévia. Publicada a decisão e a relação de credores, a sociedade Monsenhor Tabosa S.A. questionou, em Juízo, a suspensão da execução ajuizada em face da devedora, antes da data do requerimento de recuperação. A questão central a ser dirimida pelo Juízo é a sujeição ou não do crédito aos efeitos da recuperação judicial. Para que a execução seja suspensa com o deferimento do processamento da recuperação judicial, é preciso que o crédito de Monsenhor Tabosa S.A. decorra
Alternativas
- A.da atividade rural, do beneficiamento ou da primeira industrialização de produto rural, esteja discriminado no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e seja existente na data do pedido, ainda que não vencido.
- B.da atividade rural ou da primeira industrialização de produto rural, esteja discriminado no Livro Diário e seja existente nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do pedido, desde que vencido.
- C.exclusivamente da atividade rural, esteja discriminado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e exista na data do pedido, ainda que não vencido.
- D.da atividade rural ou do beneficiamento de produto rural, esteja discriminado no balanço patrimonial e seja existente nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do pedido, ainda que não vencido.
- E.exclusivamente da atividade rural, esteja discriminado na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) e exista na data do pedido, desde que vencido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é o documento de comprovação aplicável ao produtor rural pessoa física (art. 48, § 3º), e não à sociedade empresária (pessoa jurídica), além de omitir o requisito de exclusividade da atividade rural.
B) A alternativa B está incorreta porque a lei exige que o crédito decorra exclusivamente da atividade rural, esteja discriminado na ECF e exista na data do pedido (ainda que não vencido), não limitando a sujeição aos créditos existentes nos 60 dias anteriores nem exigindo que estejam vencidos.
D) A alternativa D está incorreta porque a discriminação deve ocorrer na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não no balanço patrimonial, inexistindo também o limite temporal de 180 dias anteriores ao pedido.
E) A alternativa E está incorreta porque indica erroneamente a DIRPJ em vez da ECF e afirma incorretamente que o crédito deve estar vencido, contrariando expressamente a previsão legal de que se sujeitam os créditos existentes na data do pedido, "ainda que não vencidos".