Questoes comentadas/Direito Empresarial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Recuperação Judicial e Falência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PCDF 2026 - Concurso para Delegado de Polícia - Prova Objetiva (P1)Delegado de Polícia

Enunciado

Considerando o regramento jurídico brasileiro das empresas em crise e a legislação que rege a liberdade econômica, julgue os itens subsequentes. A alienação de bens prevista em plano de recuperação judicial caracteriza hipótese de decretação da falência.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque a alienação de bens prevista no plano de recuperação judicial é um meio de recuperação admitido pela lei, e não ato de falência. O art. 94, III, da Lei 11.101/2005 lista os atos que autorizam a decretação da falência (liquidação precipitada de ativos, alienação para retardar pagamentos ou fraudar credores, transferência do estabelecimento sem ficar com bens suficientes etc.), mas os ressalva expressamente: "exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial". A venda parcial dos bens está, inclusive, entre os meios de recuperação previstos no art. 50 da lei (inciso XI).

Como o item ficaria certo: "A alienação de bens prevista em plano de recuperação judicial não caracteriza, por si só, ato de falência."

Observação: Desde a Lei 14.112/2020, o juiz decretará a falência durante a recuperação judicial quando identificado esvaziamento patrimonial que implique liquidação substancial da empresa em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação, inclusive as Fazendas Públicas (art. 73, VI). Essa hipótese não decorre da simples previsão de alienação de bens no plano.

Base legal

Fundamento: art. 94, III, da Lei 11.101/2005

"Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: (...) III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos; b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não; (...)"