Enunciado
No que se refere a recuperação judicial e falência, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Transcorridos cento e oitenta dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial, é restabelecido o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial e do motivo do atraso no cumprimento do plano de recuperação judicial.
- B.Caso tenham ocorrido, nos dias 10/10/2014 e 16/4/2015, respectivamente, a penhora e a adjudicação de bem imóvel em execução trabalhista, com superveniente deferimento da recuperação judicial do devedor no dia 17/4/2015, a posterior expedição do auto de adjudicação será de competência do juízo falimentar, devido à força atrativa deste.
- C.Em se tratando de execução fiscal, não são decididos pelo juízo universal os atos que importem em constrição do patrimônio de sociedade empresarial em recuperação judicial.
- D.A assembleia de credores é soberana em suas decisões sobre a aprovação ou desaprovação do plano de recuperação judicial, razão por que as suas deliberações estão infensas ao controle judicial, salvo no que se refere aos requisitos de validade dos atos jurídicos em geral.
- E.Deve ser suspensa a ação de execução em que o autor seja portador de nota promissória firmada por empresário em recuperação e o réu seja o garante desse título executivo extrajudicial, uma vez que a recuperação judicial do devedor principal induz suspensão de ações contra seus coobrigados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) A assembleia geral de credores tem competência para deliberar sobre a viabilidade econômica e a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial, cabendo ao Judiciário apenas o controle de legalidade e dos requisitos de validade dos atos jurídicos, sem substituir a vontade dos credores por juízo de conveniência econômica.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o decurso do prazo de suspensão das ações e execuções não implica, de modo absoluto e automático, a retomada dos atos executivos em qualquer hipótese, especialmente quando o atraso não é imputável ao devedor, conforme entendimento jurisprudencial e disciplina atual da Lei 11.101/2005.
B) Está errada porque, se a adjudicação do bem já ocorreu antes do deferimento da recuperação judicial, a posterior formalização do auto não desloca necessariamente a competência ao juízo recuperacional/falimentar pela força atrativa.
C) Está errada porque, embora a execução fiscal não se suspenda pelo deferimento da recuperação judicial, os atos de constrição ou alienação de bens essenciais da empresa em recuperação devem observar a competência/controle do juízo da recuperação, em cooperação jurisdicional.
E) Está errada porque a recuperação judicial do devedor principal não suspende nem impede o prosseguimento de ações e execuções contra coobrigados, fiadores e avalistas.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o decurso do prazo de suspensão das ações e execuções não implica, de modo absoluto e automático, a retomada dos atos executivos em qualquer hipótese, especialmente quando o atraso não é imputável ao devedor, conforme entendimento jurisprudencial e disciplina atual da Lei 11.101/2005.
B) Está errada porque, se a adjudicação do bem já ocorreu antes do deferimento da recuperação judicial, a posterior formalização do auto não desloca necessariamente a competência ao juízo recuperacional/falimentar pela força atrativa.
C) Está errada porque, embora a execução fiscal não se suspenda pelo deferimento da recuperação judicial, os atos de constrição ou alienação de bens essenciais da empresa em recuperação devem observar a competência/controle do juízo da recuperação, em cooperação jurisdicional.
E) Está errada porque a recuperação judicial do devedor principal não suspende nem impede o prosseguimento de ações e execuções contra coobrigados, fiadores e avalistas.
Base legal
Lei 11.101/2005, arts. 6º, 35, I, 'a', 45, 49, § 1º, 52, III, e 59; STJ, Súmula 581: 'A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral...'; jurisprudência do STJ no sentido de que a assembleia geral de credores é soberana quanto à viabilidade econômica do plano, sujeita apenas ao controle judicial de legalidade.