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Questão comentada sobre Recuperação Judicial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Tibagi Verduras e Legumes Ltda. requereu sua recuperação judicial no juízo do seu principal estabelecimento, localizado em Apucarana/PR. Na petição inicial informou sua condição de microempresa, comprovando na documentação acostada seu enquadramento legal e que apresentará, oportunamente, plano especial de recuperação. Considerando as informações prestadas e as disposições da legislação sobre o plano especial de recuperação, assinale a única afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A sociedade devedora poderá oferecer aos credores quirografários, inclusive àqueles decorrentes de repasse de recursos oficiais, o pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, podendo propor o abatimento do valor das dívidas.
  2. B.
    O plano especial de recuperação deverá prever que o devedor realize o pagamento da primeira parcela aos credores sujeitos à recuperação, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da concessão da recuperação judicial.
  3. C.
    A sociedade limitada não poderá incluir no plano especial os credores titulares de propriedade fiduciária de bens móveis ou imóveis, proprietários em contrato de compra e venda com reserva de domínio, que terão preservadas as condições contratuais e as disposições legais.
  4. D.
    Por se tratar de devedora microempresa e em razão do tratamento favorecido que lhe é dispensado, o plano especial de recuperação poderá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias, contados da data do pedido de recuperação, admitida uma única prorrogação e por igual prazo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa C está correta porque o plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte não abrange os créditos previstos no art. 49, §§ 3º e 4º, da Lei 11.101/2005, que incluem os credores titulares de propriedade fiduciária e proprietários em contrato de compra e venda com reserva de domínio, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da mesma lei.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o art. 71, inciso I, da Lei 11.101/2005 expressamente excetua do plano especial os créditos decorrentes de repasse de recursos oficiais.
A alternativa B está incorreta porque o prazo máximo para o pagamento da primeira parcela é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial, e não 360 dias da concessão, nos termos do art. 71, inciso III.
A alternativa D está incorreta pois o prazo para apresentação do plano é de 60 dias contados da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sendo este prazo improrrogável, conforme a remissão do art. 71, caput, ao art. 53 da Lei 11.101/2005.

Base legal

Fundamento: Art. 71, inciso I, c/c Art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005

Segundo o Art. 71, inciso I, da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, o plano especial de recuperação judicial abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49 da referida Lei. O § 3º do art. 49 trata justamente dos credores titulares de posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis e de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, cujos direitos de propriedade e condições contratuais são preservados.