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Questão comentada sobre Recuperação judicial, falência e créditos segundo o STJ

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPRS202450o Concurso para Ingresso a Carreira do Ministerio Publico do Rio Grande do SulPromotor de Justica

Enunciado

Com base no entendimento consolidado do STJ sobre matéria de falência e de recuperação judicial, considere as seguintes afirmações. I - O produtor rural pode requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial quando formalizar o pedido, independentemente do tempo de exercício da atividade de forma empresarial. II - Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, observado o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, da Lei n. 11.101/2005, mas são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência. III - A recuperação judicial do devedor principal impede o prosseguimento das execuções e induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. IV - A existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial. Quais afirmações estão corretas?

Alternativas

  1. A.
    Apenas I e II.
  2. B.
    Apenas I e III.
  3. C.
    Apenas II e III.
  4. D.
    Apenas II e IV.
  5. E.
    Apenas III e IV.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

As afirmações II e IV são corretas. A I é falsa porque o produtor deve comprovar mais de dois anos de atividade, embora possa computar período anterior ao registro; a inscrição no momento do pedido não torna irrelevante o tempo de exercício. A II reconhece a natureza alimentar dos honorários, a equiparação limitada aos trabalhistas e a extraconcursalidade do serviço prestado à massa após a falência. A III contraria a Súmula 581: a recuperação do devedor principal não suspende nem extingue ações contra coobrigados e garantidores. A IV corresponde ao Tema 1051, que usa o fato gerador para definir sujeição. O padrão F-V-F-V leva à alternativa D. Alternativa A: incorreta. O conteúdo "Apenas I e II." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa B: incorreta. O conteúdo "Apenas I e III." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa C: incorreta. O conteúdo "Apenas II e III." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa D: correta. O conteúdo "Apenas II e IV." coincide com a conclusão material, com as premissas examinadas e com o gabarito definitivo. Alternativa E: incorreta. O conteúdo "Apenas III e IV." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima.

Base legal

Lei 11.101/2005, arts. 48, 49, 83 e 84; STJ, Temas 1051 e 1056 e Súmulas 480 e 581.