Enunciado
Acerca de associações, habilitação de crédito na falência, recuperação judicial e títulos de crédito, julgue os itens a seguir, de acordo com a jurisprudência do STJ. I A regra do Código Civil que prevê a responsabilidade subsidiária dos sócios de sociedade simples, caso os bens da sociedade não lhe cubram as dívidas, aplica-se às associações civis. II Em razão de sua natureza alimentar, os créditos decorrentes de honorários advocatícios se equiparam aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência. III É legítima a cláusula de plano de recuperação judicial que suspenda protesto apenas em relação à sociedade empresária em recuperação, sob a condição resolutiva do cumprimento do plano de recuperação, mas que mantenha ativo o protesto existente em relação a coobrigado. IV A mera vinculação de nota promissória a contrato de abertura de crédito não é apta a retirar a autonomia do referido título cambial. Estão certos apenas os itens
Alternativas
- A.I e II.
- B.I e IV.
- C.II e III.
- D.I, III e IV.
- E.II, III e IV.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item I é falso, já que os associados de associações civis não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais (Art. 53, parágrafo único, do CC).
A alternativa B está incorreta porque o item IV é falso, visto que a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito perde sua autonomia (Súmula 258 do STJ).
A alternativa D está incorreta porque valida os itens I e IV, que contrariam expressamente o Código Civil e as súmulas do STJ.
A alternativa E está incorreta porque inclui o item IV, que desconsidera a perda de autonomia da nota promissória quando vinculada a contrato de abertura de crédito.