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Questão comentada sobre Registro de marca e ação de nulidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Em ação de nulidade de registro de marca ajuizada na Justiça Federal em face do INPI e do titular da marca, estão em julgamento aspectos materiais e processuais. Sobre eles é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    é terminantemente proibido o registro de marca que reproduza isoladamente letra, algarismo e data, por serem sinais de caráter genérico, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, insuscetíveis de revestir suficiente forma distintiva.
  2. B.
    é condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação de nulidade o exaurimento prévio da via administrativa, mediante Pedido de Nulidade Administrativa perante o INPI, com decisão do Presidente do órgão desfavorável ao requerente, no todo ou em parte.
  3. C.
    o processo administrativo de nulidade, autônomo em rela ção à ação de nulidade, poderá ser instaurado de ofício pelo INPI ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro.
  4. D.
    ao contrário do prazo para a manifestação do titular do registro no processo administrativo de nulidade perante o INPI, que é de 30 (trinta) dias, na ação de nulidade, o prazo para a resposta do réu é de 60 (sessenta) dias.
  5. E.
    se a ação de nulidade envolver pedido de abstençã o do trade dress (conjunto - imagem) por parte do corréu, a competência para o processamento e julgamento será da Justiça Estadual, ainda que o pedido seja feito em antecipação de tutela, consoante jurisprudência pacificada do STJ.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. O processo administrativo de nulidade do registro marcário é autônomo em relação à ação judicial e pode ser instaurado de ofício pelo INPI ou por interessado legítimo, em até 180 dias da expedição do certificado. Por que as demais estão erradas: A erra ao dizer “terminantemente proibido”: letra, algarismo e data isolados só são vedados se não revestidos de suficiente forma distintiva. B erra porque não há necessidade de exaurimento da via administrativa para ajuizar ação de nulidade. D erra porque, no processo administrativo de nulidade, o prazo de manifestação do titular é de 60 dias, não 30; na ação judicial, a resposta também é de 60 dias. E erra porque a presença do INPI e o pedido de nulidade de registro atraem a competência da Justiça Federal; pedidos conexos, como abstenção de uso/trade dress, não deslocam automaticamente toda a causa à Justiça Estadual.

Base legal

Lei 9.279/1996 (LPI): art. 124, II, admite registro de letra, algarismo e data isolados se houver suficiente distintividade; art. 168 prevê processo administrativo de nulidade, de ofício ou por requerimento de interessado, no prazo de 180 dias da expedição do certificado; art. 169 fixa 60 dias para manifestação do titular; art. 175 prevê ação de nulidade na Justiça Federal, com prazo de resposta de 60 dias.