Enunciado
Em ação de nulidade de registro de marca ajuizada na Justiça Federal em face do INPI e do titular da marca, estão em julgamento aspectos materiais e processuais. Sobre eles é correto afirmar que
Alternativas
- A.é terminantemente proibido o registro de marca que reproduza isoladamente letra, algarismo e data, por serem sinais de caráter genérico, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, insuscetíveis de revestir suficiente forma distintiva.
- B.é condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação de nulidade o exaurimento prévio da via administrativa, mediante Pedido de Nulidade Administrativa perante o INPI, com decisão do Presidente do órgão desfavorável ao requerente, no todo ou em parte.
- C.o processo administrativo de nulidade, autônomo em rela ção à ação de nulidade, poderá ser instaurado de ofício pelo INPI ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro.
- D.ao contrário do prazo para a manifestação do titular do registro no processo administrativo de nulidade perante o INPI, que é de 30 (trinta) dias, na ação de nulidade, o prazo para a resposta do réu é de 60 (sessenta) dias.
- E.se a ação de nulidade envolver pedido de abstençã o do trade dress (conjunto - imagem) por parte do corréu, a competência para o processamento e julgamento será da Justiça Estadual, ainda que o pedido seja feito em antecipação de tutela, consoante jurisprudência pacificada do STJ.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C. O processo administrativo de nulidade do registro marcário é autônomo em relação à ação judicial e pode ser instaurado de ofício pelo INPI ou por interessado legítimo, em até 180 dias da expedição do certificado. Por que as demais estão erradas: A erra ao dizer “terminantemente proibido”: letra, algarismo e data isolados só são vedados se não revestidos de suficiente forma distintiva. B erra porque não há necessidade de exaurimento da via administrativa para ajuizar ação de nulidade. D erra porque, no processo administrativo de nulidade, o prazo de manifestação do titular é de 60 dias, não 30; na ação judicial, a resposta também é de 60 dias. E erra porque a presença do INPI e o pedido de nulidade de registro atraem a competência da Justiça Federal; pedidos conexos, como abstenção de uso/trade dress, não deslocam automaticamente toda a causa à Justiça Estadual.
Base legal
Lei 9.279/1996 (LPI): art. 124, II, admite registro de letra, algarismo e data isolados se houver suficiente distintividade; art. 168 prevê processo administrativo de nulidade, de ofício ou por requerimento de interessado, no prazo de 180 dias da expedição do certificado; art. 169 fixa 60 dias para manifestação do titular; art. 175 prevê ação de nulidade na Justiça Federal, com prazo de resposta de 60 dias.