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Questão comentada sobre Regulação e responsabilidade em fundos de investimento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Acerca dos fundos de investimento, analise as afirmativas a seguir. I. Competem concorrentemente ao Conselho Monetário Nacional e à Comissão de Valores Mobiliários autorizar a constituição, o funcionamento e a administração de fundos mútuos de investimento em sociedades empresárias cuja atividade principal seja a inovação, caracterizados pela comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários, destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão dessas sociedades. II. Os regulamentos dos fundos de investimento deverão observar a regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários e poderão estabelecer a limitação da responsabilidade de cada investidor ao valor de suas quotas. III. Compete ao Conselho Monetário Nacional regulamentar a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios, destinados exclusivamente à aplicação em direitos creditórios e em títulos representativos desses direitos, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços. Está correto o que se afirma em:

Alternativas

  1. A.
    I, apenas;
  2. B.
    II, apenas;
  3. C.
    I e III, apenas;
  4. D.
    II e III, apenas;
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta porque somente a afirmativa II é verdadeira. O Código Civil permite que o regulamento do fundo, observada a disciplina da Comissão de Valores Mobiliários, limite a responsabilidade de cada investidor ao valor de suas quotas. A autorização e regulamentação dos fundos de investimento pertencem à CVM nos termos da legislação do mercado de capitais; as proposições I e III atribuem indevidamente competência concorrente ou exclusiva ao Conselho Monetário Nacional. Alternativa A: está incorreta porque a afirmativa I não descreve corretamente a competência regulatória para autorizar constituição, funcionamento e administração desses fundos. Alternativa B: está correta porque isola a possibilidade legal de limitação da responsabilidade do cotista no regulamento sujeito às normas da CVM. Alternativa C: está incorreta porque reúne I e III, duas proposições que deslocam para o Conselho Monetário Nacional competências de regulação e supervisão exercidas pela CVM. Alternativa D: está incorreta porque, embora II seja verdadeira, a afirmativa III erra ao atribuir ao Conselho Monetário Nacional a regulamentação da constituição e funcionamento do FIDC. Alternativa E: está incorreta porque nem todas as afirmações são válidas; apenas a segunda acompanha o Código Civil e o regime da CVM.

Base legal

Código Civil, arts. 1.368-C a 1.368-F, especialmente art. 1.368-D, II; Lei 6.385/1976, arts. 2º, V e IX, e 8º.