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Questão comentada sobre Responsabilidade civil de administradores de sociedade anônima

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Com a finalidade de reduzir o montante de impostos devidos, o administrador de determinada sociedade anônima simulou a ocorrência de prejuízos à companhia. Após alguns anos de êxito, sua conduta foi descoberta e, devido ao recolhimento a menor, foi necessário complementar os impostos pagos, tendo incidido multa e havido outras despesas decorrentes de honorários de advogados, contadores e outros profissionais requeridos para a correção do equívoco. Ao final, os valores pagos para corrigir a falha superaram em muito o valor que deveria ter sido pago inicialmente, conforme a lei. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O administrador não poderá ser responsabilizado pessoalmente por eventuais prejuízos causados a terceiros, pois agiu em nome da sociedade.
  2. B.
    Os acionistas individualmente prejudicados não poderão propor ação contra o administrador, devendo-se subordinar à deliberação da assembleia geral.
  3. C.
    É necessária a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa para que se obtenha a responsabilização pessoal do administrador.
  4. D.
    Se a referida simulação decorrer de exercício abusivo do poder de controle, o controlador poderá ser responsabilizado pelos prejuízos, desde que comprovado dolo na atuação.
  5. E.
    Caberá à assembleia geral da companhia deliberar pelo ajuizamento, ou não, da ação de responsabilidade civil contra o administrador pelos prejuízos causados. ||227TJAM_001_01N402993|| CESPE | CEBRASPE – TJ/AM – Aplicação: 2016

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A Lei das Sociedades por Ações prevê que compete à assembleia geral deliberar sobre a propositura de ação de responsabilidade civil contra o administrador por prejuízos causados ao patrimônio da companhia.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois o administrador pode responder pessoalmente pelos prejuízos que causar quando agir com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto, ainda que atue em nome da sociedade.
B) Errada, pois a LSA admite ação individual de acionista ou terceiro diretamente prejudicado, sem que essa pretensão fique necessariamente subordinada à deliberação assemblear.
C) Errada, porque a responsabilização pessoal do administrador decorre diretamente do regime próprio da Lei das S.A., não dependendo de desconsideração da personalidade jurídica.
D) Errada, pois o acionista controlador pode ser responsabilizado por abuso do poder de controle, não se exigindo exclusivamente dolo; a responsabilidade pode decorrer de atuação abusiva nos termos da lei.
E) Correta, pois a ação social de responsabilidade contra administrador depende, como regra, de deliberação da assembleia geral da companhia.

Base legal

Lei nº 6.404/1976, arts. 158, I e II, e 159, caput e §§ 3º, 4º e 7º; art. 117 da Lei nº 6.404/1976 quanto à responsabilidade do acionista controlador por abuso de poder.