Enunciado
Julgue os itens que se seguem, de acordo com a Lei n.º 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas). Ações de fruição podem ser emitidas em substituição às ações ordinárias integralmente amortizadas desde que tenha sido distribuído ao acionista, a título de antecipação, valor que este teria direito a receber em caso de liquidação da companhia, mantendo, porém, a sua prerrogativa de usufruir dos direitos e das vantagens da ação amortizada.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque as ações de fruição são uma das três espécies de ações (art. 15 da Lei 6.404/1976) e podem substituir as ações integralmente amortizadas (art. 44, § 5º). Amortização é a distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, das quantias que lhes caberiam em caso de liquidação da companhia (art. 44, § 2º). O acionista continua a ter os direitos da ação, com as restrições que o estatuto ou a assembleia que deliberou a amortização fixarem; na liquidação, as ações amortizadas só concorrem ao acervo depois de assegurado às não amortizadas valor igual ao da amortização.
Base legal
Fundamento: arts. 15 e 44, §§ 2º e 5º, da Lei 6.404/1976
Art. 15: "As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição."
Art. 44: "(...) § 2º A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia. (...) § 5º As ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral que deliberar a amortização; em qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão ao acervo líquido depois de assegurado às ações não amortizadas valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente."
Art. 15: "As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição."
Art. 44: "(...) § 2º A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia. (...) § 5º As ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral que deliberar a amortização; em qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão ao acervo líquido depois de assegurado às ações não amortizadas valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente."