Questoes comentadas/Direito Empresarial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Sociedade anônima

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026Prefeitura de Porto Velho 2026 - Concurso para Procurador do Município - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Município

Enunciado

Em relação às sociedades coligadas, considera-se que há influência significativa quando

Alternativas

  1. A.
    a controladora for titular de mais de 20% dos votos conferidos pelo capital da controlada.
  2. B.
    a investidora detém o poder de participar nas decisões da política operacional da investida, com controle majoritário.
  3. C.
    a controladora, através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem o poder de eleger a maioria dos administradores.
  4. D.
    a investidora é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais.
  5. E.
    a investidora exerce o poder de participar nas decisões da política financeira da investida, sem controlá-la.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o art. 243, § 4º, da Lei 6.404/1976 dispõe: "Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la". A alternativa reproduz a hipótese da política financeira.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a alternativa troca os termos e o percentual. A lei fala em investidora e investida (não em controladora e controlada) e presume a influência significativa quando a investidora é titular de "20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la" (art. 243, § 5º). Trata-se de presunção, e não da definição do § 4º.
B) A alternativa B está incorreta porque a influência significativa pressupõe que a investidora participe das decisões "sem controlá-la" (art. 243, § 4º). Se houver controle, a sociedade é controlada, e não coligada.
C) A alternativa C está incorreta porque a alternativa descreve a sociedade controlada, em que a controladora, diretamente ou através de outras controladas, tem o poder de eleger a maioria dos administradores (art. 243, § 2º), e não a influência significativa das coligadas.
D) A alternativa D está incorreta porque a preponderância permanente nas deliberações sociais caracteriza o controle (art. 243, § 2º), e não a influência significativa, que existe "sem controlá-la" (§ 4º).

Base legal

Fundamento: art. 243, §§ 1º, 2º, 4º e 5º, da Lei 6.404/1976

Lei 6.404/1976, art. 243: "[...] § 1º São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. [...] § 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. § 5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la."