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Cebraspe2026Prefeitura de Porto Velho 2026 - Concurso para Procurador do Município - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Município

Enunciado

A respeito das espécies e classes de ações, de acordo com a Lei n.º 6.404/1976, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    o estatuto poderá restringir o direito, em relação às ações preferenciais, de participação nos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas.
  2. B.
    estas se classificam em ordinárias, preferenciais ou nominativas, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares.
  3. C.
    as ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas no caso de conversibilidade em ações preferenciais.
  4. D.
    as vantagens de ações ordinárias podem consistir em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo.
  5. E.
    a companhia aberta poderá manter mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o art. 16, I, da Lei 6.404/1976 dispõe que "as ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de: I - conversibilidade em ações preferenciais".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 17, § 5º, da Lei 6.404/1976 dispõe o contrário: "Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros".
B) A alternativa B está incorreta porque, conforme a natureza dos direitos ou vantagens, as ações são "ordinárias, preferenciais, ou de fruição" (art. 15 da Lei 6.404/1976). "Nominativas" não é uma dessas espécies.
D) A alternativa D está incorreta porque a prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, é vantagem das ações preferenciais (art. 17, I, da Lei 6.404/1976), e não das ordinárias.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 16-A da Lei 6.404/1976 dispõe que, "na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural". A regra é a proibição, e não a permissão.

Base legal

Fundamento: arts. 15, 16, 16-A e 17 da Lei 6.404/1976

Lei 6.404/1976, art. 15: "As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição."
Art. 16: "As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de: I - conversibilidade em ações preferenciais; II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos. IV - atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações, observados o limite e as condições dispostos no art. 110-A desta Lei."
Art. 16-A: "Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições dispostos no art. 110-A desta Lei."
Art. 17: "As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; [...] § 5º Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros (art. 169)."