Enunciado
A respeito das espécies e classes de ações, de acordo com a Lei n.º 6.404/1976, é correto afirmar que
Alternativas
- A.o estatuto poderá restringir o direito, em relação às ações preferenciais, de participação nos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas.
- B.estas se classificam em ordinárias, preferenciais ou nominativas, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares.
- C.as ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas no caso de conversibilidade em ações preferenciais.
- D.as vantagens de ações ordinárias podem consistir em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo.
- E.a companhia aberta poderá manter mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o art. 16, I, da Lei 6.404/1976 dispõe que "as ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de: I - conversibilidade em ações preferenciais".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 17, § 5º, da Lei 6.404/1976 dispõe o contrário: "Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros".
B) A alternativa B está incorreta porque, conforme a natureza dos direitos ou vantagens, as ações são "ordinárias, preferenciais, ou de fruição" (art. 15 da Lei 6.404/1976). "Nominativas" não é uma dessas espécies.
D) A alternativa D está incorreta porque a prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, é vantagem das ações preferenciais (art. 17, I, da Lei 6.404/1976), e não das ordinárias.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 16-A da Lei 6.404/1976 dispõe que, "na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural". A regra é a proibição, e não a permissão.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 17, § 5º, da Lei 6.404/1976 dispõe o contrário: "Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros".
B) A alternativa B está incorreta porque, conforme a natureza dos direitos ou vantagens, as ações são "ordinárias, preferenciais, ou de fruição" (art. 15 da Lei 6.404/1976). "Nominativas" não é uma dessas espécies.
D) A alternativa D está incorreta porque a prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, é vantagem das ações preferenciais (art. 17, I, da Lei 6.404/1976), e não das ordinárias.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 16-A da Lei 6.404/1976 dispõe que, "na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural". A regra é a proibição, e não a permissão.
Base legal
Fundamento: arts. 15, 16, 16-A e 17 da Lei 6.404/1976
Lei 6.404/1976, art. 15: "As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição."
Art. 16: "As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de: I - conversibilidade em ações preferenciais; II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos. IV - atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações, observados o limite e as condições dispostos no art. 110-A desta Lei."
Art. 16-A: "Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições dispostos no art. 110-A desta Lei."
Art. 17: "As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; [...] § 5º Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros (art. 169)."
Lei 6.404/1976, art. 15: "As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição."
Art. 16: "As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de: I - conversibilidade em ações preferenciais; II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos. IV - atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações, observados o limite e as condições dispostos no art. 110-A desta Lei."
Art. 16-A: "Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições dispostos no art. 110-A desta Lei."
Art. 17: "As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; [...] § 5º Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros (art. 169)."