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Questão comentada sobre Sociedade Anônima do Futebol (SAF)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPRJ 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

A Sociedade Anônima do Futebol Bom Jardim (SAF) foi constituída por um fundo de investimento, a partir da iniciativa de pessoa natural, sócio e torcedor do clube de futebol Todos Juntos, para fomentar e desenvolver atividades relacionadas com a prática do futebol, nas modalidades feminino e masculino. Acerca da modalidade de constituição de SAF, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A SAF poderá emitir debêntures, denominadas “debêntures - fut”, com prazo de vencimento igual ou superior a dois anos.
  2. B.
    A SAF emitirá obrigatoriamente ações ordinárias da classe A para subscrição exclusiva pelos quotistas do fundo de investimento que a constituiu.
  3. C.
    A deliberação que verse sobre a alteração da denominação depende da concordância dos titulares de quotas do fundo de investimento que constituiu a SAF, independentemente do percentual da participação no capital.
  4. D.
    Os conselhos de administração e fiscal são órgãos obrigatórios, porém o estatuto pode dispor sobre o funcionamento de modo permanente ou nos exercícios sociais em que forem instalados, a pedido de acionistas que detiverem 10% ou mais do capital votante ou total da SAF.
  5. E.
    O acionista que detiver 10% ou mais do capital votante ou total da SAF, sem a controlar, não poderá participar da administração, diretamente ou por pessoa por ele indicada, nem poderá participar do capital social de outra SAF. M ÓDULO III Direito Constitucional

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta:
A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 26, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.193/2021, a SAF poderá emitir debêntures (denominadas "debêntures-fut") com prazo de vencimento igual ou superior a 2 (dois) anos.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque as ações ordinárias da classe A são de subscrição exclusiva do clube ou associação civil que constituiu a SAF, e não dos quotistas do fundo de investimento, conforme o art. 2º, § 3º, da Lei nº 14.193/2021.
A alternativa C está incorreta porque a deliberação sobre a alteração da denominação depende da concordância do detentor das ações ordinárias da classe A (o clube ou associação civil originária), e não dos cotistas do fundo de investimento, nos termos do art. 2º, § 4º, I, da Lei nº 14.193/2021.
A alternativa D está incorreta porque os conselhos de administração e fiscal são órgãos obrigatórios e de funcionamento permanente na SAF, não se admitindo funcionamento temporário ou sob condição de pedido de acionistas, conforme o art. 5º da Lei nº 14.193/2021.
A alternativa E está incorreta porque a proibição de participar da administração ou do capital social refere-se a outra SAF, não impedindo o acionista de participar da administração da própria SAF da qual é sócio, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.193/2021.

Base legal

Artigos 2º, 4º, 5º e 26 da Lei nº 14.193/2021 (Lei da Sociedade Anônima do Futebol)