Enunciado
A Sociedade Anônima do Futebol Bom Jardim (SAF) foi constituída por um fundo de investimento, a partir da iniciativa de pessoa natural, sócio e torcedor do clube de futebol Todos Juntos, para fomentar e desenvolver atividades relacionadas com a prática do futebol, nas modalidades feminino e masculino. Acerca da modalidade de constituição de SAF, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A SAF poderá emitir debêntures, denominadas “debêntures - fut”, com prazo de vencimento igual ou superior a dois anos.
- B.A SAF emitirá obrigatoriamente ações ordinárias da classe A para subscrição exclusiva pelos quotistas do fundo de investimento que a constituiu.
- C.A deliberação que verse sobre a alteração da denominação depende da concordância dos titulares de quotas do fundo de investimento que constituiu a SAF, independentemente do percentual da participação no capital.
- D.Os conselhos de administração e fiscal são órgãos obrigatórios, porém o estatuto pode dispor sobre o funcionamento de modo permanente ou nos exercícios sociais em que forem instalados, a pedido de acionistas que detiverem 10% ou mais do capital votante ou total da SAF.
- E.O acionista que detiver 10% ou mais do capital votante ou total da SAF, sem a controlar, não poderá participar da administração, diretamente ou por pessoa por ele indicada, nem poderá participar do capital social de outra SAF. M ÓDULO III Direito Constitucional
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta:
A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 26, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.193/2021, a SAF poderá emitir debêntures (denominadas "debêntures-fut") com prazo de vencimento igual ou superior a 2 (dois) anos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque as ações ordinárias da classe A são de subscrição exclusiva do clube ou associação civil que constituiu a SAF, e não dos quotistas do fundo de investimento, conforme o art. 2º, § 3º, da Lei nº 14.193/2021.
A alternativa C está incorreta porque a deliberação sobre a alteração da denominação depende da concordância do detentor das ações ordinárias da classe A (o clube ou associação civil originária), e não dos cotistas do fundo de investimento, nos termos do art. 2º, § 4º, I, da Lei nº 14.193/2021.
A alternativa D está incorreta porque os conselhos de administração e fiscal são órgãos obrigatórios e de funcionamento permanente na SAF, não se admitindo funcionamento temporário ou sob condição de pedido de acionistas, conforme o art. 5º da Lei nº 14.193/2021.
A alternativa E está incorreta porque a proibição de participar da administração ou do capital social refere-se a outra SAF, não impedindo o acionista de participar da administração da própria SAF da qual é sócio, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.193/2021.
A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 26, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.193/2021, a SAF poderá emitir debêntures (denominadas "debêntures-fut") com prazo de vencimento igual ou superior a 2 (dois) anos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque as ações ordinárias da classe A são de subscrição exclusiva do clube ou associação civil que constituiu a SAF, e não dos quotistas do fundo de investimento, conforme o art. 2º, § 3º, da Lei nº 14.193/2021.
A alternativa C está incorreta porque a deliberação sobre a alteração da denominação depende da concordância do detentor das ações ordinárias da classe A (o clube ou associação civil originária), e não dos cotistas do fundo de investimento, nos termos do art. 2º, § 4º, I, da Lei nº 14.193/2021.
A alternativa D está incorreta porque os conselhos de administração e fiscal são órgãos obrigatórios e de funcionamento permanente na SAF, não se admitindo funcionamento temporário ou sob condição de pedido de acionistas, conforme o art. 5º da Lei nº 14.193/2021.
A alternativa E está incorreta porque a proibição de participar da administração ou do capital social refere-se a outra SAF, não impedindo o acionista de participar da administração da própria SAF da qual é sócio, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.193/2021.
Base legal
Artigos 2º, 4º, 5º e 26 da Lei nº 14.193/2021 (Lei da Sociedade Anônima do Futebol)