Enunciado
Recém formadas e inscritas na OAB, as amigas Fernanda e Júlia desejam ingressar no mercado de trabalho. Para tanto, avaliam se devem constituir sociedade unipessoal de advocacia ou atuar em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia. Constituída a sociedade, Fernanda e Júlia deverão observar que
Alternativas
- A.a sociedade unipessoal de advocacia adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, sujeito a homologação da OAB.
- B.as procurações devem ser outorgadas à sociedade de advocacia e indicar individualmente os advogados que dela façam parte.
- C.poderão integrar simultaneamente uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia com sede na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
- D.os advogados integrantes da sociedade não poderão representar em juízo clientes de interesses opostos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa correta: d
A questão aborda as normas que regem as Sociedades de Advogados, previstas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94).
Por que a alternativa "d" está correta?
Conforme determina o Art. 15, § 6º do EAOAB, os advogados que integram uma mesma sociedade profissional, seja ela uma sociedade simples ou uma sociedade unipessoal de advocacia, estão proibidos de representar em juízo clientes que possuam interesses opostos. Essa regra visa evitar conflitos de interesses e proteger o sigilo profissional.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão aborda as normas que regem as Sociedades de Advogados, previstas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94).
Por que a alternativa "d" está correta?
Conforme determina o Art. 15, § 6º do EAOAB, os advogados que integram uma mesma sociedade profissional, seja ela uma sociedade simples ou uma sociedade unipessoal de advocacia, estão proibidos de representar em juízo clientes que possuam interesses opostos. Essa regra visa evitar conflitos de interesses e proteger o sigilo profissional.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa a: Está incorreta porque a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB da sua sede, e não no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o Art. 15, § 1º do EAOAB.
- Alternativa b: Está incorreta pois as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, devendo apenas indicar a sociedade de que façam parte. A capacidade postulatória é do advogado pessoa física, não da sociedade (Art. 15, § 3º do EAOAB).
- Alternativa c: Está incorreta porque o Estatuto proíbe expressamente que um advogado integre mais de uma sociedade de advogados (seja simples ou unipessoal) dentro da mesma base territorial do respectivo Conselho Seccional (Art. 15, § 4º do EAOAB).
Base legal
Fundamento: Art. 15, § 6º da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)
Segundo o art. 15, § 6º da Lei nº 8.906/94, os advogados que fazem parte de uma mesma sociedade, independentemente da modalidade, não podem representar judicialmente clientes com interesses opostos, sob pena de violação ética e conflito de interesses.
Segundo o art. 15, § 6º da Lei nº 8.906/94, os advogados que fazem parte de uma mesma sociedade, independentemente da modalidade, não podem representar judicialmente clientes com interesses opostos, sob pena de violação ética e conflito de interesses.