Enunciado
No contrato de sociedade em conta de participação firmado entre o sócio ostensivo e quatro sócios participantes não há cláusula dispondo sobre a admissão de novos sócios. Diante da omissão, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É defeso ao sócio ostensivo admitir novo sócio sem o consentimento expresso ou tácito dos demais sócios, sendo tácito o consentimento se eles não se opuserem nos trinta dias seguintes ao ingresso do novo sócio.
- B.O sócio ostensivo pode admitir novo sócio com ou sem o consentimento dos demais sócios em razão de sua responsabilidade ilimitada e pessoal pelo exercício da atividade constitutiva do objeto social.
- C.É defeso ao sócio ostensivo admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais sócios.
- D.O sócio ostensivo pode admitir novo sócio com o consentimento da maioria dos demais sócios; havendo empate, cabe a ele o voto de qualidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa (c) está correta.
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) possui uma natureza jurídica peculiar, sendo uma sociedade despersonalizada onde a atividade é exercida exclusivamente pelo sócio ostensivo. No entanto, no plano interno (entre os sócios), aplicam-se as normas das sociedades simples, salvo disposição especial.
O Código Civil é taxativo ao proteger a base subjetiva dessa sociedade: por ser um contrato baseado na confiança mútua (intuitu personae), a entrada de um novo integrante altera a estrutura de participação nos lucros e resultados, exigindo, portanto, a concordância dos que já fazem parte do negócio.
Análise das alternativas incorretas:
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) possui uma natureza jurídica peculiar, sendo uma sociedade despersonalizada onde a atividade é exercida exclusivamente pelo sócio ostensivo. No entanto, no plano interno (entre os sócios), aplicam-se as normas das sociedades simples, salvo disposição especial.
O Código Civil é taxativo ao proteger a base subjetiva dessa sociedade: por ser um contrato baseado na confiança mútua (intuitu personae), a entrada de um novo integrante altera a estrutura de participação nos lucros e resultados, exigindo, portanto, a concordância dos que já fazem parte do negócio.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa (a): Está incorreta pois a legislação exige o consentimento expresso. Não há previsão legal de consentimento tácito por decurso de prazo de 30 dias para a admissão de novos sócios em SCP.
- Alternativa (b): Está incorreta. O fato de o sócio ostensivo ter responsabilidade ilimitada perante terceiros não lhe confere o direito de gerir a composição do quadro de sócios participantes de forma unilateral, pois isso afetaria os direitos patrimoniais dos demais sócios.
- Alternativa (d): Está incorreta. A regra da maioria ou voto de qualidade não se aplica para a admissão de novos sócios em caso de omissão contratual; a lei exige o consentimento dos demais (unanimidade no silêncio do contrato).
Base legal
Fundamento: Art. 995 do Código Civil
Segundo o art. 995 do Código Civil, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais sócios, a menos que haja uma cláusula no contrato social que autorize ou disponha de forma diversa.
Segundo o art. 995 do Código Civil, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais sócios, a menos que haja uma cláusula no contrato social que autorize ou disponha de forma diversa.