Enunciado
Lucélia, Marília e Natividade constituíram uma sociedade empresária sem levar o documento escrito de constituição a qualquer registro. Ficou estabelecido verbalmente entre as sócias que os atos sociais seriam praticados por Marília, no interesse comum. Inadimplida uma obrigação social, o credor, ciente da existência da sociedade, demandou a sociedade e todas as sócias, responsabilizando-as solidariamente e sem benefício de ordem pela obrigação assumida por Marília. Considerados tais fatos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O credor não poderia demandar a sociedade em razão da ausência de personalidade jurídica, sendo, contudo, possível exigir de todas as sócias, solidariamente e sem benefício de ordem, a obrigação assumida por Marília.
- B.O credor agiu corretamente ao demandar a sociedade, ainda que diante da ausência de personalidade jurídica; contudo, mesmo havendo solidariedade entre as sócias, Lucélia e Natividade possuem benefício de ordem.
- C.O credor está autorizado a demandar a sociedade, diante da ausência de personalidade jurídica, como também poderá responsabilizar as sócias Lucélia e Natividade, solidariamente e sem benefício de ordem, pela obrigação assumida por Marília.
- D.O credor está totalmente equivocado, pois a sociedade não poderia ser demandada, em razão da ausência de personalidade jurídica, e deve ser respeitado o benefício de ordem das sócias Lucélia e Natividade, que não contrataram pela sociedade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa correta: B.
O caso trata de uma sociedade em comum (também conhecida como sociedade de fato ou irregular), que ocorre quando a atividade empresarial é exercida sem o devido registro dos atos constitutivos no órgão competente.
Por que a 'b' está correta: Na sociedade em comum, a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada (Art. 990, CC). No entanto, a lei prevê o benefício de ordem, o que significa que os bens da sociedade (patrimônio especial) devem ser atingidos antes dos bens pessoais dos sócios. A exceção a essa regra é o sócio que contratou em nome da sociedade. Como Marília foi quem praticou os atos e contratou, ela perde o benefício de ordem. Lucélia e Natividade, por não terem contratado, mantêm o direito de exigir que a sociedade pague primeiro.
Por que a 'a' está incorreta: Embora não possua personalidade jurídica plena, a sociedade em comum possui capacidade judiciária e patrimônio próprio, podendo figurar no polo passivo da demanda.
Por que a 'c' está incorreta: Esta opção afirma erroneamente que Lucélia e Natividade não teriam benefício de ordem. Pela regra do Art. 990 do Código Civil, apenas o sócio que contrata perde tal benefício.
Por que a 'd' está incorreta: A sociedade pode ser demandada e as sócias respondem solidariamente pela dívida, respeitado apenas o benefício de ordem para as sócias que não realizaram a contratação direta.
O caso trata de uma sociedade em comum (também conhecida como sociedade de fato ou irregular), que ocorre quando a atividade empresarial é exercida sem o devido registro dos atos constitutivos no órgão competente.
Por que a 'b' está correta: Na sociedade em comum, a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada (Art. 990, CC). No entanto, a lei prevê o benefício de ordem, o que significa que os bens da sociedade (patrimônio especial) devem ser atingidos antes dos bens pessoais dos sócios. A exceção a essa regra é o sócio que contratou em nome da sociedade. Como Marília foi quem praticou os atos e contratou, ela perde o benefício de ordem. Lucélia e Natividade, por não terem contratado, mantêm o direito de exigir que a sociedade pague primeiro.
Por que a 'a' está incorreta: Embora não possua personalidade jurídica plena, a sociedade em comum possui capacidade judiciária e patrimônio próprio, podendo figurar no polo passivo da demanda.
Por que a 'c' está incorreta: Esta opção afirma erroneamente que Lucélia e Natividade não teriam benefício de ordem. Pela regra do Art. 990 do Código Civil, apenas o sócio que contrata perde tal benefício.
Por que a 'd' está incorreta: A sociedade pode ser demandada e as sócias respondem solidariamente pela dívida, respeitado apenas o benefício de ordem para as sócias que não realizaram a contratação direta.
Base legal
Fundamento: Artigos 986, 989 e 990 do Código Civil.
Segundo o art. 990 do Código Civil, os sócios de sociedade em comum respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, mas o benefício de ordem é excluído apenas para aquele que contratou pela sociedade, permanecendo válido para os demais sócios que não praticaram o ato de contratação.
Segundo o art. 990 do Código Civil, os sócios de sociedade em comum respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, mas o benefício de ordem é excluído apenas para aquele que contratou pela sociedade, permanecendo válido para os demais sócios que não praticaram o ato de contratação.