Enunciado
No que concerne às sociedades personificadas e não personificadas, julgue os itens a seguir. A sociedade limitada unipessoal caracteriza-se por ser constituída de um sócio único, não exigir a aplicação de capital social mínimo e separar o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio social da empresa.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque, desde a Lei 13.874/2019, a sociedade limitada pode ser constituída por uma só pessoa (art. 1.052, § 1º, do Código Civil), e o Código Civil não fixa capital social mínimo para ela, como não fixa para nenhuma sociedade limitada. Como pessoa jurídica, ela não se confunde com o seu sócio (art. 49-A), e a responsabilidade do sócio fica restrita ao valor de suas quotas (art. 1.052, caput), o que separa o patrimônio pessoal do patrimônio da sociedade.
Observação: A antiga EIRELI, que exigia capital mínimo, foi extinta: o art. 980-A do Código Civil foi revogado pela Lei 14.382/2022.
Observação: A antiga EIRELI, que exigia capital mínimo, foi extinta: o art. 980-A do Código Civil foi revogado pela Lei 14.382/2022.
Base legal
Fundamento: arts. 49-A e 1.052, caput e §§ 1º e 2º, do Código Civil
Art. 49-A: "A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores."
Art. 1.052: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social."
Art. 49-A: "A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores."
Art. 1.052: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social."