Enunciado
Acerca das sociedades limitadas, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante.
- B.A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação unânime dos sócios, em qualquer hipótese.
- C.A responsabilidade de cada sócio restringe-se ao valor de suas quotas, mas todos respondem, subsidiariamente ao sócio majoritário, pela integralização do capital social.
- D.Os sócios respondem pessoalmente pela exata estimação de bens por eles conferidos ao capital social, permitida a contribuição em prestação de serviços.
- E.A administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o art. 1.063, § 3º, do Código Civil dispõe que "a renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação".
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a unanimidade não é exigida. Pelo art. 1.061 do Código Civil (redação da Lei 14.451/2022), a designação de administradores não sócios depende da aprovação de, no mínimo, 2/3 dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado, e de titulares de mais da metade do capital social após a integralização.
C) A alternativa C está incorreta porque, pelo art. 1.052 do Código Civil, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social, e não subsidiariamente ao sócio majoritário.
D) A alternativa D está incorreta porque a primeira parte está próxima da lei, que fixa responsabilidade solidária de todos os sócios pela exata estimação dos bens, até cinco anos do registro (art. 1.055, § 1º, do Código Civil), mas a segunda está errada: "é vedada contribuição que consista em prestação de serviços" (§ 2º).
E) A alternativa E está incorreta porque o parágrafo único do art. 1.060 do Código Civil diz o contrário: a administração atribuída no contrato a todos os sócios "não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade".
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a unanimidade não é exigida. Pelo art. 1.061 do Código Civil (redação da Lei 14.451/2022), a designação de administradores não sócios depende da aprovação de, no mínimo, 2/3 dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado, e de titulares de mais da metade do capital social após a integralização.
C) A alternativa C está incorreta porque, pelo art. 1.052 do Código Civil, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social, e não subsidiariamente ao sócio majoritário.
D) A alternativa D está incorreta porque a primeira parte está próxima da lei, que fixa responsabilidade solidária de todos os sócios pela exata estimação dos bens, até cinco anos do registro (art. 1.055, § 1º, do Código Civil), mas a segunda está errada: "é vedada contribuição que consista em prestação de serviços" (§ 2º).
E) A alternativa E está incorreta porque o parágrafo único do art. 1.060 do Código Civil diz o contrário: a administração atribuída no contrato a todos os sócios "não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade".
Base legal
Fundamento: arts. 1.052, 1.055, 1.060, 1.061 e 1.063, § 3º, do Código Civil
CC, art. 1.063, § 3º. A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.
Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 14.451, de 2022)
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Art. 1.055, § 1º. Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade. § 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
Art. 1.060, parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
CC, art. 1.063, § 3º. A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.
Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 14.451, de 2022)
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Art. 1.055, § 1º. Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade. § 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
Art. 1.060, parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.