Enunciado
João Pedro, destacado aluno do último semestre do curso de Direito, logrou êxito no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo então convidado a integrar, assim que formado, uma renomada sociedade de advogados da sua cidade. Apesar de ter ficado honrado com o convite, João Pedro está em dúvida, pois em seus estudos para o Exame da OAB verificou ser possível constituir sociedade unipessoal de advocacia, opção que lhe pareceu mais atrativa. Considerando o enunciado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A sociedade unipessoal de advocacia de João Pedro poderá ter como sede, filial ou local de trabalho, um espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios de advocacia ou empresas, desde que respeitadas as hipóteses de sigilo previstas na legislação.
- B.João Pedro poderá integrar a sociedade de advogados e, simultaneamente, constituir uma sociedade unipessoal de advocacia, ambas com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
- C.João Pedro poderá escolher livremente a denominação da sociedade unipessoal de advocacia que vier a constituir, desde que complemente com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
- D.A sociedade unipessoal de advocacia de João Pedro adquirirá personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Federal da OAB.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa (a) está correta: De acordo com as atualizações recentes do Estatuto da Advocacia (EAOAB), é expressamente permitida a manutenção de sede, filial ou local de trabalho em espaços de uso compartilhado (coworking), tanto para sociedades pluripessoais quanto para a sociedade unipessoal de advocacia, desde que as regras de sigilo profissional e a independência do advogado sejam preservadas.
Alternativa (b) está incorreta: O Estatuto veda que um advogado integre mais de uma sociedade de advogados, constitua mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integre, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Alternativa (c) está incorreta: A denominação da sociedade unipessoal de advocacia não é livre; ela deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão obrigatória “Sociedade Individual de Advocacia”.
Alternativa (d) está incorreta: A personalidade jurídica da sociedade de advogados (seja ela pluripessoal ou unipessoal) é adquirida com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, e não no Conselho Federal.
Alternativa (b) está incorreta: O Estatuto veda que um advogado integre mais de uma sociedade de advogados, constitua mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integre, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Alternativa (c) está incorreta: A denominação da sociedade unipessoal de advocacia não é livre; ela deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão obrigatória “Sociedade Individual de Advocacia”.
Alternativa (d) está incorreta: A personalidade jurídica da sociedade de advogados (seja ela pluripessoal ou unipessoal) é adquirida com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, e não no Conselho Federal.
Base legal
Fundamento: Art. 15, § 4º e § 12 da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)
Segundo o art. 15, § 12 da Lei nº 8.906/94, a sociedade de advogados pode utilizar espaços compartilhados como sede ou local de trabalho, desde que respeitado o sigilo profissional. Além disso, o § 4º do mesmo artigo proíbe a participação em mais de uma sociedade de advogados na mesma base territorial do Conselho Seccional.
Segundo o art. 15, § 12 da Lei nº 8.906/94, a sociedade de advogados pode utilizar espaços compartilhados como sede ou local de trabalho, desde que respeitado o sigilo profissional. Além disso, o § 4º do mesmo artigo proíbe a participação em mais de uma sociedade de advogados na mesma base territorial do Conselho Seccional.