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Questão comentada sobre Sociedades Anônimas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPPA 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Considerando as disposições da Lei n.º 6.404/1976, julgue as seguintes afirmações. I É defeso à companhia participar de outras sociedades. II Admite-se a fixação do valor do capital social em moeda estrangeira, desde que prevista no estatuto social e condicionada à correção monetária semestral. III É lícita a previsão no estatuto social da companhia que autorize o aumento do capital social independentemente de reforma estatutária. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas os itens I e II estão certos.
  2. B.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas o item II está certo.
  5. E.
    Apenas o item III está certo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque apenas o item III está certo. O artigo 168 da Lei nº 6.404/1976 autoriza expressamente que o estatuto social preveja o aumento do capital social independentemente de reforma estatutária, instituto conhecido como capital autorizado.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque os itens I e II são falsos, já que a participação em outras sociedades é permitida e o capital deve ser em moeda nacional.
A alternativa B está incorreta porque o item II é falso, pois o artigo 5º da Lei das S.A. exige que o capital social seja expresso em moeda nacional, salvo exceções legais específicas.
A alternativa C está incorreta porque o item I é falso, visto que o artigo 2º, § 3º, da Lei nº 6.404/1976 permite expressamente à companhia participar de outras sociedades.
A alternativa D está incorreta porque o item II é falso e o item III é o único que apresenta uma disposição legalmente correta.

Base legal

Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), artigos 2º, § 3º, 5º e 168.