Enunciado
Leandro, Alcides e Inácio pretendem investir recursos oriundos de investimentos no mercado de capitais para constituir uma companhia fechada por subscrição particular do capital. A sociedade será administrada por Inácio e sua irmã, que não será sócia. Considerando-se o tipo societário e a responsabilidade legal dos sócios a ele inerente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Leandro, Alcides e Inácio responderão limitadamente até o preço de emissão das ações por eles subscritas.
- B.Leandro, Alcides e Inácio responderão limitadamente até o valor das quotas por eles subscritas, mas solidariamente pela integralização do capital.
- C.Leandro, Alcides e Inácio responderão ilimitada, solidária e subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- D.Leandro e Alcides responderão limitadamente até o preço de emissão das ações por eles subscritas, e Inácio, como administrador, ilimitada e subsidiaramente, pelas obrigações sociais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a responsabilidade dos sócios (acionistas) em uma Sociedade Anônima (Companhia). No regime jurídico das S.A., a responsabilidade de cada acionista é limitada exclusivamente ao preço de emissão das ações que ele subscreveu ou adquiriu. Diferente do que ocorre nas Sociedades Limitadas (descrito na alternativa B), na S.A. não existe solidariedade entre os acionistas pela integralização do capital social; cada um responde apenas pelo seu próprio aporte. As alternativas C e D estão incorretas porque a regra geral da S.A. é a separação patrimonial e a limitação da responsabilidade ao valor das ações, e o fato de Inácio ser administrador não altera sua responsabilidade como sócio, nem impõe a ele responsabilidade subsidiária ilimitada pelas obrigações sociais de forma automática.
Base legal
A fundamentação encontra-se no Artigo 1º da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), que define que a responsabilidade dos acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Complementarmente, o Artigo 158 da mesma lei dispõe que o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão, respondendo apenas civilmente por prejuízos causados quando atuar com culpa, dolo ou violação da lei ou do estatuto, o que afasta a tese de responsabilidade ilimitada automática mencionada na alternativa D.