Enunciado
Na companhia fechada Gráfica Redenção da Serra S/A, o estatuto prevê a criação de classes de ações ordinárias em função de (I) conversibilidade em ações preferenciais e (II) atribuição de voto plural na razão de 5 (cinco) votos por 1 (uma) ação ordinária. Ao analisar a cláusula estatutária você conclui que ela é
Alternativas
- A.parcialmente válida, pois é nula a atribuição de voto plural a qualquer classe de ação ordinária, porém é possível a conversibilidade em ações preferenciais.
- B.parcialmente nula, pois é válida no tocante a atribuição de voto plural, já que não excede o limite de 10 (dez) votos por ação, e nula no tocante à conversibilidade em ações preferenciais.
- C.plenamente válida, pois ambos os parâmetros adotados pelo estatuto (voto plural e conversão em ações preferenciais) são possíveis e lícitos nas companhias fechadas.
- D.totalmente nula, pois são vedadas tanto a conversibilidade de ações ordinárias em preferenciais quanto a atribuição de voto plural nas companhias fechadas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o art. 16, incisos I e III, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, as companhias fechadas podem criar classes de ações ordinárias baseadas tanto na conversibilidade em ações preferenciais quanto na atribuição de voto plural. O limite legal para o voto plural é de até 10 (dez) votos por ação ordinária. Como o estatuto previu 5 votos por ação, a cláusula é plenamente válida e lícita.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a atribuição de voto plural não é nula em companhias fechadas, sendo expressamente permitida pelo art. 16, III, da Lei das S.A.
A alternativa B está incorreta porque a conversibilidade em ações preferenciais não é nula, sendo uma das hipóteses clássicas de criação de classes de ações ordinárias, conforme o art. 16, I, da Lei das S.A.
A alternativa D está incorreta pois afirma que ambos os parâmetros são vedados, quando, na verdade, ambos possuem expressa autorização legal para companhias fechadas no ordenamento jurídico brasileiro.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a atribuição de voto plural não é nula em companhias fechadas, sendo expressamente permitida pelo art. 16, III, da Lei das S.A.
A alternativa B está incorreta porque a conversibilidade em ações preferenciais não é nula, sendo uma das hipóteses clássicas de criação de classes de ações ordinárias, conforme o art. 16, I, da Lei das S.A.
A alternativa D está incorreta pois afirma que ambos os parâmetros são vedados, quando, na verdade, ambos possuem expressa autorização legal para companhias fechadas no ordenamento jurídico brasileiro.
Base legal
Fundamento: Art. 16, incisos I e III, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.)
Segundo o Art. 16 da Lei das S.A., as ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de: I - conversibilidade em ações preferenciais; (...) III - atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações, observado o limite de 10 (dez) votos por ação ordinária.
Segundo o Art. 16 da Lei das S.A., as ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de: I - conversibilidade em ações preferenciais; (...) III - atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações, observado o limite de 10 (dez) votos por ação ordinária.