Enunciado
Bernardino adquiriu de Lorena ações preferenciais escriturais da companhia Campos Logística S/A e recebeu do(a) advogado(a) orientação de como se dará a formalização da transferência da propriedade. A resposta do(a) advogado(a) é a de que a transferência das ações se opera
Alternativas
- A.pelo extrato a ser fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações.
- B.pela inscrição do nome de Bernardino no livro de Registro de Ações Nominativas em poder da companhia.
- C.pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações de Lorena e a crédito da conta de ações de Bernardino.
- D.por termo lavrado no livro de Transferência de Ações Nominativas, datado e assinado por Lorena e por Bernardino ou por seus legítimos representantes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a circulação de valores mobiliários, especificamente as ações escriturais. Diferente das ações nominativas 'comuns', que exigem o registro e a averbação em livros físicos mantidos na sede da companhia (Livro de Registro de Ações Nominativas e Livro de Transferência de Ações Nominativas), as ações escriturais não possuem certificados físicos e são mantidas em contas de depósito em nome de seus titulares em uma instituição financeira autorizada pela CVM. Assim, a transferência de sua propriedade não ocorre nos livros da companhia, mas sim por meio de lançamentos contábeis no sistema da instituição depositária: retira-se (débito) da conta do vendedor e adiciona-se (crédito) na conta do comprador. As alternativas B e D descrevem o procedimento para ações nominativas representadas por certificados, enquanto a alternativa A está tecnicamente incorreta quanto à natureza da propriedade fiduciária e ao papel do extrato na transferência.
Base legal
Conforme estabelece o Artigo 35 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), a transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente. Complementarmente, o Artigo 34 da mesma lei define que as ações escriturais são aquelas cujos estatutos autorizam a manutenção em contas de depósito, sem emissão de certificados, sendo que a propriedade é provada pelo extrato fornecido pela instituição financeira depositária.