Questoes comentadas/Direito Empresarial

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Questão comentada sobre Sociedades Anônimas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Enunciado

Marcel, durante a realização de seu estágio em um escritório de advocacia, devidamente autorizado por seu chefe, atendeu a uma consulta formulada por um cliente. O cliente desejava esclarecimentos sobre o direito de voto e seu exercício nas companhias. Marcel respondeu, corretamente, que

Alternativas

  1. A.
    na eleição dos membros do Conselho Fiscal, o voto poderá ser múltiplo.
  2. B.
    em caso de penhor da ação, somente o credor pignoratício exercerá o direito de voto.
  3. C.
    independente da espécie ou da classe de ação, o voto é um direito essencial de todo e qualquer acionista.
  4. D.
    a qualquer espécie ou classe de ação, é vedado atribuir voto plural.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa D foi considerada a correta à época da aplicação da prova. O artigo 110, § 2º, da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) estabelecia expressamente que "é vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações".

Atenção (Atualização Legislativa): A Lei nº 14.195/2021 alterou a Lei das S.A. e passou a permitir a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 votos por ação (Art. 110-A), tornando a assertiva desatualizada perante o ordenamento jurídico atual.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois o voto múltiplo é um mecanismo aplicável à eleição dos membros do Conselho de Administração, e não do Conselho Fiscal, conforme prevê o art. 141 da Lei nº 6.404/76.

A alternativa B está incorreta, pois o penhor da ação não impede o acionista de exercer o direito de voto, conforme dispõe o art. 113 da Lei nº 6.404/76. O credor pignoratício não exerce o voto de forma exclusiva ou automática.

A alternativa C está incorreta, pois o direito de voto não é um direito essencial do acionista. O art. 109 da Lei nº 6.404/76 elenca os direitos essenciais (como participar dos lucros e do acervo da companhia em liquidação), e o voto não está entre eles. Ademais, o art. 111 permite expressamente a criação de ações preferenciais sem direito de voto.

Base legal

Fundamento: Art. 110, § 2º (redação original) e Art. 110-A da Lei nº 6.404/76

Segundo a redação original do art. 110, § 2º, da Lei das S.A., era vedada a atribuição de voto plural, o que fundamentava a resposta da questão. Contudo, a Lei nº 14.195/2021 inovou ao introduzir o art. 110-A, permitindo a criação de classes de ações ordinárias com voto plural (com limite de 10 votos por ação), aplicável sob condições específicas.