Enunciado
Com relação às sociedades anônimas, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Os acionistas minoritários, desde que representem pelo menos 5% do capital social, poderão, mediante ordem judicial, ter acesso a instrumentos de contratos imobiliários de vendas de ativos que, em tese, lhes tenham causado prejuízo.
- B.Situação hipotética: José, na ocasião do divórcio com Jeane, omitiu da partilha uma fração de suas ações da companhia Gama. Posteriormente, ele foi condenado a dar a Jeane parte dessas ações. Assertiva: Nessa situação, é cabível, em regra, o bloqueio de créditos da própria sociedade anônima em processo por ela ajuizado em face de seus devedores particulares.
- C.A companhia poderá efetuar emissão de debêntures, que terão valores nominais expressos em moeda nacional, sendo-lhe defesa a estipulação de pagamentos em moeda estrangeira.
- D.Em caso de danos ao patrimônio da sociedade, se a assembleia geral for contrária à propositura de ação judicial contra os administradores ou se recusar a deliberar acerca dessa proposta, os acionistas poderão ajuizar a demanda, como representantes da companhia, desde que reúnam percentual mínimo legal do capital social.
- E.Caso uma companhia promova ação de execução contra acionista remisso para cobrar importâncias que lhe sejam devidas, essa companhia não poderá, após a citação, vender as respectivas ações em bolsa de valores.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) A Lei das S.A. admite a ação de responsabilidade civil contra administradores em favor da companhia; se a assembleia geral deliberar não promovê-la, acionistas que representem ao menos 5% do capital social podem ajuizá-la como substitutos processuais/representantes da companhia.
Por que as demais estão erradas:
A) O percentual de 5% não confere, automaticamente e de modo genérico, acesso judicial a quaisquer instrumentos de contratos imobiliários; a exibição deve observar requisitos processuais e societários, não bastando a alegação abstrata de prejuízo.
B) Créditos da própria sociedade anônima não devem ser bloqueados para satisfazer obrigação particular de acionista decorrente de partilha, pois a companhia tem personalidade jurídica e patrimônio distintos dos de seus sócios.
C) A Lei das S.A. admite debêntures com cláusula de correção monetária, inclusive com base em variação cambial em hipóteses legais, não sendo correto afirmar proibição absoluta de estipulação vinculada à moeda estrangeira.
D) Está correta, pois corresponde à ação social de responsabilidade contra administradores, especialmente à hipótese em que a assembleia rejeita a propositura e os acionistas com percentual mínimo legal podem demandar em benefício da companhia.
E) A companhia pode cobrar o acionista remisso por execução e também pode vender as ações em bolsa, conforme a disciplina da Lei das S.A.; a citação na execução não impede, por si só, a venda das ações.
Por que as demais estão erradas:
A) O percentual de 5% não confere, automaticamente e de modo genérico, acesso judicial a quaisquer instrumentos de contratos imobiliários; a exibição deve observar requisitos processuais e societários, não bastando a alegação abstrata de prejuízo.
B) Créditos da própria sociedade anônima não devem ser bloqueados para satisfazer obrigação particular de acionista decorrente de partilha, pois a companhia tem personalidade jurídica e patrimônio distintos dos de seus sócios.
C) A Lei das S.A. admite debêntures com cláusula de correção monetária, inclusive com base em variação cambial em hipóteses legais, não sendo correto afirmar proibição absoluta de estipulação vinculada à moeda estrangeira.
D) Está correta, pois corresponde à ação social de responsabilidade contra administradores, especialmente à hipótese em que a assembleia rejeita a propositura e os acionistas com percentual mínimo legal podem demandar em benefício da companhia.
E) A companhia pode cobrar o acionista remisso por execução e também pode vender as ações em bolsa, conforme a disciplina da Lei das S.A.; a citação na execução não impede, por si só, a venda das ações.
Base legal
Lei nº 6.404/1976, arts. 107, II, 109, III, 159, caput e §§ 3º e 4º, e 54; Código de Processo Civil, regras gerais sobre exibição de documentos e autonomia patrimonial da pessoa jurídica.