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Questão comentada sobre Sociedades Contratuais e Institucionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPRJ 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Embora a legislação societária não confira ao representante do Ministério Público legitimidade para requerer a dissolução judicial, é possível ao órgão ministerial requerer casuisticamente a liquidação judicial. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O pedido de liquidação judicial é cabível quando o único acionista da companhia fechada não restabelecer a pluralidade no interregno entre a assembleia geral ordinária, na qual a unipessoalidade foi verificada, e a do ano seguinte. Nesse caso, o órgão ministerial deve requerer a liquidação judicial nos 30 (trinta) dias seguintes à data em que teve conhecimento do fato.
  2. B.
    Tratando - se de sociedade limitada cuja autorização para funcionar seja extinta, haja ou não regência supletiva no contrato pelas normas da Lei das Sociedades por Ações, o Ministério Público deverá aguardar a comunicação da autoridade competen te para a concessão da autorização, com o objetivo de requerer a liquidação judicial da sociedade nos 15 dias subsequentes ao recebimento da comunicação.
  3. C.
    A liquidação judicial por parte do Ministério Público não se aplica às sociedades simples, sendo c abível apenas para as sociedades anônimas e para as sociedades limitadas cujo contrato tenha regência supletiva pela Lei das Sociedades por Ações. A hipótese legal consiste na continuidade da sociedade irregularmente, após o decurso do prazo de duração e d epende de provocação do órgão ministerial por qualquer dos sócios.
  4. D.
    Tratando - se de sociedade cooperativa que tenha a autorização para funcionar cancelada ou tenha paralisado suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias, se a dissolução não for p romovida voluntariamente, o órgão ministerial deverá requerer a liquidação judicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for comunicado pela autoridade competente para conceder autorização de funcionamento à cooperativa.
  5. E.
    A liquidação da companhia, aberta ou fechada, será processada judicialmente em caso de extinção da autorização para funcionar, a pedido do Ministério Público, à vista de comunicação da autoridade competente, se a companhia, nos 30 (trinta) dias subsequentes à dissolução, não iniciar a liquidação ou se, após iniciá - la, interrompê - la por igual prazo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, ocorrendo a extinção da autorização para funcionar de sociedade limitada, independentemente de haver ou não previsão de regência supletiva pelas normas da Lei das S/A no contrato social, a liquidação judicial poderá ser requerida pelo Ministério Público após a devida comunicação da autoridade competente, conforme a sistemática de dissolução e liquidação prevista no Código Civil (art. 1.037) e na Lei das S/A (art. 210, II).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a unipessoalidade incidental não gera legitimidade automática para o Ministério Público requerer a liquidação judicial no prazo de 30 dias após o conhecimento do fato, sendo matéria de interesse eminentemente privado dos acionistas.
C) A alternativa C está incorreta porque a liquidação judicial por iniciativa do Ministério Público aplica-se sim às sociedades simples, estando expressamente prevista no art. 1.037 do Código Civil para os casos de cassação de autorização para funcionar.
D) A alternativa D está incorreta porque a liquidação de cooperativas segue a disciplina da Lei nº 5.764/1971, a qual não estabelece o prazo de 30 dias para o Ministério Público agir após paralisação de 120 dias nos moldes descritos.
E) A alternativa E está incorreta porque, nos termos do art. 210, II, da Lei nº 6.404/1976, a liquidação judicial será requerida pelo Ministério Público se a companhia, após iniciar a liquidação voluntária, a interromper por mais de 15 (quinze) dias, e não por igual prazo de 30 dias.

Base legal

Artigos 1.033, inciso V, 1.037 e 1.053 do Código Civil brasileiro; Artigos 206, inciso I, alínea 'c', e 210, inciso II, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).