Enunciado
Quatro pessoas naturais constituíram uma sociedade para exploração de prestação de serviços de entrega domiciliar, mas não se preocuparam em arquivar o documento particular de constituição em qualquer registro. Considerando a situação dessa sociedade e as disposições aplicáveis, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Ela se rege pelas normas da sociedade em comum e, subsidiariamente, no que forem compatíveis, pelas normas da sociedade simples.
- B.Ela se rege pelas normas da sociedade em conta de participação e, subsidiariamente e no que forem compatíveis, pelas normas das sociedades por ações.
- C.Ela se rege pelas normas da sociedade simples e, subsidiariamente e no que forem compatíveis, pelas normas da sociedade cooperativa.
- D.Ela se rege pelas normas da companhia e, subsidiariamente e no que forem compatíveis, pelas normas da sociedade limitada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão aborda a situação de uma sociedade que exerce atividade econômica sem que seus atos constitutivos tenham sido levados a registro. No Direito Empresarial brasileiro, essa figura é denominada sociedade em comum (também conhecida como sociedade de fato ou irregular), caracterizando-se como um ente desprovido de personalidade jurídica.
Análise das Alternativas:
A questão aborda a situação de uma sociedade que exerce atividade econômica sem que seus atos constitutivos tenham sido levados a registro. No Direito Empresarial brasileiro, essa figura é denominada sociedade em comum (também conhecida como sociedade de fato ou irregular), caracterizando-se como um ente desprovido de personalidade jurídica.
Análise das Alternativas:
- Alternativa (a): Correta. Conforme determina a legislação civil, a sociedade que opera sem registro é regida pelas normas específicas da sociedade em comum e, de maneira subsidiária, pelas normas da sociedade simples, desde que estas sejam compatíveis com a natureza de um ente não personificado.
- Alternativa (b): Incorreta. A sociedade em conta de participação é um tipo societário específico que não se confunde com a sociedade em comum. Na conta de participação, a atividade é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, enquanto na sociedade em comum todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
- Alternativa (c): Incorreta. Embora a sociedade simples seja a norma subsidiária correta, a alternativa indica erroneamente a sociedade cooperativa como fonte subsidiária adicional, o que não possui previsão legal para este caso.
- Alternativa (d): Incorreta. As normas da sociedade anônima (companhia) e da limitada não são o padrão de regência para sociedades sem registro, exceto no caso específico de sociedades por ações em organização, o que não se aplica ao enunciado.
Base legal
Fundamento: Artigo 986 do Código Civil
Segundo o art. 986 do Código Civil, enquanto não inscritos os atos constitutivos, a sociedade reger-se-á, exceto por ações em organização, pelo disposto no capítulo próprio da sociedade em comum e, subsidiariamente e no que forem compatíveis, pelas normas da sociedade simples.
Segundo o art. 986 do Código Civil, enquanto não inscritos os atos constitutivos, a sociedade reger-se-á, exceto por ações em organização, pelo disposto no capítulo próprio da sociedade em comum e, subsidiariamente e no que forem compatíveis, pelas normas da sociedade simples.