Questoes comentadas/Direito Empresarial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Sociedades

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Quatro pessoas naturais constituíram uma sociedade para exploração de prestação de serviços de entrega domiciliar, mas não se preocuparam em arquivar o documento particular de constituição em qualquer registro. Considerando a situação dessa sociedade e as disposições aplicáveis, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Ela se rege pelas normas da sociedade em comum e, subsidiariamente, no que forem compatíveis, pelas normas da sociedade simples.
  2. B.
    Ela se rege pelas normas da sociedade em conta de participação e, subsidiariamente e no que forem compatíveis, pelas normas das sociedades por ações.
  3. C.
    Ela se rege pelas normas da sociedade simples e, subsidiariamente e no que forem compatíveis, pelas normas da sociedade cooperativa.
  4. D.
    Ela se rege pelas normas da companhia e, subsidiariamente e no que forem compatíveis, pelas normas da sociedade limitada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão aborda a situação de uma sociedade que exerce atividade econômica sem que seus atos constitutivos tenham sido levados a registro. No Direito Empresarial brasileiro, essa figura é denominada sociedade em comum (também conhecida como sociedade de fato ou irregular), caracterizando-se como um ente desprovido de personalidade jurídica.

Análise das Alternativas:

  • Alternativa (a): Correta. Conforme determina a legislação civil, a sociedade que opera sem registro é regida pelas normas específicas da sociedade em comum e, de maneira subsidiária, pelas normas da sociedade simples, desde que estas sejam compatíveis com a natureza de um ente não personificado.
  • Alternativa (b): Incorreta. A sociedade em conta de participação é um tipo societário específico que não se confunde com a sociedade em comum. Na conta de participação, a atividade é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, enquanto na sociedade em comum todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
  • Alternativa (c): Incorreta. Embora a sociedade simples seja a norma subsidiária correta, a alternativa indica erroneamente a sociedade cooperativa como fonte subsidiária adicional, o que não possui previsão legal para este caso.
  • Alternativa (d): Incorreta. As normas da sociedade anônima (companhia) e da limitada não são o padrão de regência para sociedades sem registro, exceto no caso específico de sociedades por ações em organização, o que não se aplica ao enunciado.

Base legal

Fundamento: Artigo 986 do Código Civil

Segundo o art. 986 do Código Civil, enquanto não inscritos os atos constitutivos, a sociedade reger-se-á, exceto por ações em organização, pelo disposto no capítulo próprio da sociedade em comum e, subsidiariamente e no que forem compatíveis, pelas normas da sociedade simples.