Enunciado
Andropoulos Inc. é uma sociedade constituída na Grécia, com sede em Atenas e sócios de nacionalidade grega, exceto a sócia Querência, brasileira nata, que detém participação de 80% do capital, dividido em quotas. Se essa sociedade quiser atuar no Brasil por meio de uma sucursal em São Paulo/SP, será necessário
Alternativas
- A.ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões, exceto receber citação judicial pela sociedade.
- B.transferir sua sede para o Brasil, na hipótese de nacionalizar-se, mediante deliberação unânime de seus sócios, independentemente de autorização do Poder Executivo.
- C.obter autorização do Poder Executivo e, em até seis meses do início de sua atividade, realizar sua inscrição na Junta Comercial do Estado de São Paulo, lugar em que deve se estabelecer.
- D.sujeitar-se às leis e aos tribunais brasileiros quanto às operações praticadas no Brasil, e qualquer modificação no contrato dependerá da aprovação do Poder Executivo para produzir efeitos no país.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta pois reflete exatamente as regras do Código Civil para a atuação de sociedades estrangeiras no Brasil. Uma sociedade estrangeira autorizada a funcionar no país fica sujeita às leis e aos tribunais brasileiros no que diz respeito aos atos e operações aqui praticados. Além disso, qualquer alteração em seu contrato social ou estatuto precisa ser aprovada pelo Poder Executivo brasileiro para ter validade no território nacional. A alternativa A está incorreta porque o representante no Brasil deve, obrigatoriamente, ter poderes para receber citação judicial. A alternativa B erra ao afirmar que a nacionalização independe de autorização do Poder Executivo, quando na verdade essa autorização é exigência legal. A alternativa C está errada porque a inscrição na Junta Comercial deve ocorrer antes do início das atividades, e não em até seis meses após o início.
Base legal
A fundamentação encontra-se no Código Civil brasileiro. O art. 1.138 estabelece que a sociedade estrangeira autorizada a funcionar é sujeita às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações praticados no Brasil. O parágrafo único deste mesmo artigo exige que a sociedade tenha, permanentemente, representante no Brasil com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade (o que invalida a alternativa A). O art. 1.139 determina que qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo para produzir efeitos no território nacional (validando a alternativa D). O art. 1.142 dispõe que a nacionalização de sociedade estrangeira exige autorização do Poder Executivo (invalidando a alternativa B). Por fim, o art. 1.136 proíbe a sociedade de iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer (invalidando a alternativa C).