Enunciado
Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade limitada no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Nem a quota nem o capital da sociedade – fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – se encontram integralizados. Você é consultado(a), como advogado(a), sobre a possibilidade de a sociedade demandar os condôminos para que integralizem a referida quota. Assinale a opção que apresenta a resposta correta.
Alternativas
- A.Eles são obrigados à integralização apenas a partir da decretação de falência da sociedade.
- B.Eles não são obrigados à integralização, pelo fato de serem condôminos de quota indivisa.
- C.Eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.
- D.Eles não são obrigados à integralização, porque o capital da sociedade é inferior a 100 salários mínimos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a C. No direito empresarial brasileiro, a quota de uma sociedade limitada é, em regra, indivisível em relação à sociedade. Quando diversas pessoas possuem conjuntamente uma mesma quota (condomínio de quota), a lei estabelece que todos os coproprietários respondem de forma solidária pelas obrigações inerentes a ela. Isso inclui, primordialmente, o dever de integralizar o valor correspondente à quota subscrita. Portanto, a sociedade pode exigir tanto de Anadia quanto de Deodoro o pagamento do valor que falta para a integralização da quota. As demais alternativas estão incorretas pois a obrigação de integralizar nasce com a subscrição, independentemente de falência, da natureza indivisa da quota ou do valor total do capital social.
Base legal
A fundamentação legal encontra-se no Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 1.056, parágrafo 1º. Este dispositivo legal determina expressamente que os coproprietários de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização. Além disso, o artigo 1.052 do mesmo diploma legal reforça que, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização de todo o capital social.