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Questão comentada sobre Sociedades Limitadas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em razão das medidas de isolamento social propagadas nos anos de 2020 e 2021, muitos administradores precisaram de orientação quanto à licitude da realização de reuniões ou assembleias de sócios nas sociedades limitadas, de forma digital, ou à possibilidade do modelo híbrido, ou seja, o conclave é presencial, mas com a possibilidade de participação remota de sócio, inclusive proferindo voto. Assinale a afirmativa que apresenta a orientação correta.

Alternativas

  1. A.
    Na sociedade limitada é vedada tanto a reunião ou assembleia de sócios, de forma digital, quanto a participação do sócio e o voto à distância.
  2. B.
    Na sociedade limitada é vedada a reunião ou assembleia de sócios, de forma digital, mas é possível a participação de sócio e o voto à distância.
  3. C.
    Na sociedade limitada é vedada a participação e voto à distância nas reuniões e assembleias, mas é possível a reunião ou assembleia de forma digital.
  4. D.
    Na sociedade limitada é possível tanto a reunião ou a assembleia de sócios, de forma digital, quanto a participação do sócio e o voto à distância.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta porque reflete a evolução legislativa ocorrida no Direito Societário brasileiro, especialmente impulsionada pela pandemia de COVID-19. Atualmente, a legislação permite expressamente que as sociedades limitadas realizem suas reuniões ou assembleias de forma totalmente digital ou híbrida. Isso significa que os sócios têm o direito de participar e proferir seus votos sem a necessidade de presença física, utilizando meios tecnológicos que garantam a segurança e a integridade da manifestação de vontade. As demais alternativas estão incorretas pois sugerem vedações que não existem mais no ordenamento jurídico atual, que busca a modernização e a desburocratização dos atos societários.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Artigo 1.080-A do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), incluído pela Lei nº 14.030/2020. Este dispositivo estabelece expressamente que o sócio pode participar e votar à distância em reunião ou assembleia. Além disso, o parágrafo único do referido artigo autoriza que o conclave seja realizado de forma digital, desde que respeitados os direitos de participação e manifestação dos sócios, bem como os requisitos regulamentares estabelecidos pelos órgãos competentes, como o DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração).