Enunciado
Quanto às sociedades limitadas, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Em se tratando de dissolução parcial de sociedade e havendo a omissão do contrato social, o Juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor de mercado da participação detida pelo sócio que se retira, a ser apurado por meio de leilão realizado com essa finalidade exclusiva.
- B.Ainda que a sociedade limitada adote expressamente o regime de aplicação supletiva das notas relativas às sociedades anônimas, resta autorizado o exercício do direito potestativo de retirada imotivada pelo sócio.
- C.Tratando - se de norma cogente, a v edação da sociedade entre cônjuges casados sob o regime da separação obrigatória de bens aplica - se indistintamente às sociedades anônimas e sociedades limitadas.
- D.A legislação empresarial autoriza a integralização de cotas em sociedades por cotas de re sponsabilidade limitada apor meio da prestação de serviços pelo sócio.
- E.A comprovação do desacerto do mérito da decisão negocial ou o descumprimento do dever legal ou estatutário sujeitam os administradores das sociedades à responsabilização civil pelos danos causados aos sócios.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B. Nas sociedades limitadas por prazo indeterminado, admite-se o direito potestativo de retirada imotivada do sócio, mediante notificação, ainda que o contrato social preveja aplicação supletiva da Lei das Sociedades Anônimas.
Por que as demais estão erradas:
A) Na omissão do contrato social, a apuração de haveres deve observar o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, e não valor de mercado definido por leilão.
C) A vedação do art. 977 do Código Civil, relativa à sociedade entre cônjuges em certos regimes de bens, não se aplica indistintamente às sociedades anônimas, que possuem natureza institucional/capitalista.
D) É vedada a integralização de quotas de sociedade limitada mediante prestação de serviços pelo sócio.
E) O simples desacerto do mérito da decisão empresarial não gera, por si só, responsabilidade civil dos administradores; prevalece a lógica da business judgment rule, salvo violação de dever legal, estatutário ou atuação culposa/dolosa.
Por que as demais estão erradas:
A) Na omissão do contrato social, a apuração de haveres deve observar o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, e não valor de mercado definido por leilão.
C) A vedação do art. 977 do Código Civil, relativa à sociedade entre cônjuges em certos regimes de bens, não se aplica indistintamente às sociedades anônimas, que possuem natureza institucional/capitalista.
D) É vedada a integralização de quotas de sociedade limitada mediante prestação de serviços pelo sócio.
E) O simples desacerto do mérito da decisão empresarial não gera, por si só, responsabilidade civil dos administradores; prevalece a lógica da business judgment rule, salvo violação de dever legal, estatutário ou atuação culposa/dolosa.
Base legal
Código Civil, arts. 1.029, 1.053 e 1.055, § 2º; CPC, art. 606; Código Civil, art. 977; entendimento jurisprudencial do STJ sobre a admissibilidade da retirada imotivada de sócio em sociedade limitada por prazo indeterminado e sobre a não responsabilização do administrador pelo mero insucesso da decisão negocial, salvo violação de deveres legais ou estatutários.