Enunciado
No que concerne às sociedades personificadas e não personificadas, julgue os itens a seguir. As sociedades não personificadas são aquelas que não possuem personalidade jurídica em razão de não terem sido registradas em junta comercial ou cartório de registro de pessoas jurídicas, a exemplo da sociedade em conta de participação e da sociedade em nome coletivo.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a sociedade em nome coletivo é sociedade personificada: está disciplinada no subtítulo das sociedades personificadas (arts. 1.039 a 1.044 do Código Civil) e adquire personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no registro próprio (art. 985). As sociedades não personificadas são a sociedade em comum (art. 986) e a sociedade em conta de participação (art. 991).
Como o item ficaria certo: "As sociedades não personificadas não possuem personalidade jurídica, a exemplo da sociedade em comum e da sociedade em conta de participação; a sociedade em nome coletivo é sociedade personificada."
Como o item ficaria certo: "As sociedades não personificadas não possuem personalidade jurídica, a exemplo da sociedade em comum e da sociedade em conta de participação; a sociedade em nome coletivo é sociedade personificada."
Base legal
Fundamento: arts. 985, 986, 991 e 1.039 do Código Civil
Art. 985: "A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150)."
Art. 986: "Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples."
Art. 991: "Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes."
Art. 985: "A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150)."
Art. 986: "Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples."
Art. 991: "Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes."