Enunciado
Sobre as sociedades por ações, a Lei n o 6.404/76 dis- põe que
Alternativas
- A.os titulares de, no mínimo, 15% (quinze por cento) das ações em circulação no mercado poderão reque- rer aos administradores convocação de assembleia para deliberar sobre a realização de nova avaliação sobre o valor da companhia.
- B.o requerimento de acionistas para convocação de assembleia para deliberar sobre a realização de nova avaliação sobre o valor da companhia deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias da divul- gação do valor da oferta pública.
- C.findo o prazo da oferta pública, se remanescerem em circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das ações, a assembleia-geral poderá deliberar o resgate dessas ações pelo valor da oferta, atendidos os requisitos legais.
- D.são consideradas ações em circulação no merca- do todas as ações que compõem o capital da com- panhia aberta, exceto as ações de propriedade do acionista controlador, de diretores e de conselheiros de administração.
- E.os acionistas que requererem a nova avaliação do valor de avaliação da companhia não necessitarão ressarcir a companhia pelos custos incorridos, caso o novo valor seja diverso do valor inicial da oferta pública.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C. A Lei das S.A. permite, ao fim da oferta pública, se restarem em circulação menos de 5% do total das ações emitidas, que a assembleia-geral delibere o resgate dessas ações pelo valor da oferta. Por que as demais estao erradas: A erra o percentual: é 10%, não 15%. B erra o prazo: o requerimento deve ser apresentado em 15 dias, não 10. D está incompleta: ações em circulação excluem também as ações em tesouraria. E está errada porque há hipótese de ressarcimento dos custos pelos acionistas que requereram nova avaliação, especialmente se o novo valor não superar o valor inicial da oferta.
Base legal
Lei 6.404/1976, art. 4º, §§ 5º e 6º, e art. 4º-A. O art. 4º, §5º, prevê o resgate das ações remanescentes se, ao final da OPA, restarem em circulação menos de 5% das ações emitidas. O art. 4º-A disciplina o pedido de nova avaliação por titulares de 10% das ações em circulação, no prazo de 15 dias.