Enunciado
Sujeitam-se ao processo falimentar e à recuperação judicial ou extrajudicial
Alternativas
- A.as sociedades operadoras de plano de saúde.
- B.as sociedades anônimas atuantes no mercado de consórcios.
- C.as sociedades seguradoras.
- D.as sociedades anônimas constituídas e caracterizadas como instituições financeiras privadas.
- E.os empresários.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) Os empresários, assim como as sociedades empresárias, sujeitam-se ao processo falimentar e à recuperação judicial ou extrajudicial, conforme a Lei 11.101/2005.
Por que as demais estão erradas: A) As sociedades operadoras de plano de saúde estão excluídas do regime da Lei de Falências e Recuperação Judicial, sujeitando-se a regime especial de fiscalização e liquidação. B) As sociedades atuantes no mercado de consórcios também estão excluídas do regime comum falimentar, por expressa previsão legal. C) As sociedades seguradoras não se submetem à falência e recuperação judicial nos moldes gerais da Lei 11.101/2005, pois possuem regime especial. D) As instituições financeiras privadas, ainda que constituídas como sociedades anônimas, estão excluídas do processo falimentar e recuperacional comum. E) A alternativa E está correta porque identifica o sujeito típico da Lei 11.101/2005: o empresário, incluindo-se também a sociedade empresária.
Por que as demais estão erradas: A) As sociedades operadoras de plano de saúde estão excluídas do regime da Lei de Falências e Recuperação Judicial, sujeitando-se a regime especial de fiscalização e liquidação. B) As sociedades atuantes no mercado de consórcios também estão excluídas do regime comum falimentar, por expressa previsão legal. C) As sociedades seguradoras não se submetem à falência e recuperação judicial nos moldes gerais da Lei 11.101/2005, pois possuem regime especial. D) As instituições financeiras privadas, ainda que constituídas como sociedades anônimas, estão excluídas do processo falimentar e recuperacional comum. E) A alternativa E está correta porque identifica o sujeito típico da Lei 11.101/2005: o empresário, incluindo-se também a sociedade empresária.
Base legal
Lei nº 11.101/2005, art. 1º: disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Art. 2º, II, da Lei nº 11.101/2005: exclui, entre outros, instituições financeiras, consórcios, seguradoras e operadoras de plano de assistência à saúde.