Enunciado
Considerando o recente entendimento do STJ a respeito da suspensão do curso da prescrição e das ações e execuções ajuizadas contra o devedor quando do deferimento do processamento da recuperação judicial pelo prazo de cento e oitenta dias, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Após o deferimento do processamento da recuperação judicial e o transcurso do prazo de cento e oitenta dias de suspensão previsto na legislação falimentar, deve ocorrer a manutenção indiscriminada da suspensão de todas as ações ajuizadas contra a empresa em recuperação, até o trânsito em julgado ou a extinção da ação de recuperação judicial.
- B.Ação de compensação por danos morais movida contra empresa em recuperação judicial deve permanecer suspensa pelo prazo máximo de dois meses após o transcurso do prazo de cento e oitenta dias de suspensão previsto na legislação falimentar.
- C.A extrapolação do prazo de cento e oitenta dias consiste em expediente que conduz à prorrogação genérica e indiscriminada do lapso temporal suspensivo para ações de compensação de danos morais.
- D.Ação de compensação por danos morais movida contra empresa em recuperação judicial não deve permanecer suspensa até o trânsito em julgado da decisão final proferida no processo de soerguimento.
- E.Ação de compensação por danos morais movida contra empresa em recuperação judicial deve ser extinta sem resolução de mérito caso o demandante tenha optado por habilitar o seu crédito na ação de recuperação judicial no período de cento e oitenta dias de suspensão previsto na legislação falimentar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois o STJ entende que a ação de compensação por danos morais contra empresa em recuperação judicial não deve ficar suspensa até o trânsito em julgado da recuperação; superado o prazo legal de suspensão, a demanda pode prosseguir para apuração do crédito, sem atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque não há manutenção indiscriminada da suspensão de todas as ações até o trânsito em julgado ou extinção da recuperação judicial. B) está errada porque a lei não prevê suspensão máxima adicional de dois meses para ação de danos morais. C) está errada porque a extrapolação do prazo de 180 dias não autoriza prorrogação genérica e indiscriminada do stay period para ações de compensação por danos morais. D) está correta, pois afasta a suspensão até o fim definitivo do processo de soerguimento. E) está errada porque a habilitação do crédito não implica, por si só, extinção sem resolução de mérito da ação indenizatória, especialmente quando ainda se busca apurar a existência e o valor do crédito.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque não há manutenção indiscriminada da suspensão de todas as ações até o trânsito em julgado ou extinção da recuperação judicial. B) está errada porque a lei não prevê suspensão máxima adicional de dois meses para ação de danos morais. C) está errada porque a extrapolação do prazo de 180 dias não autoriza prorrogação genérica e indiscriminada do stay period para ações de compensação por danos morais. D) está correta, pois afasta a suspensão até o fim definitivo do processo de soerguimento. E) está errada porque a habilitação do crédito não implica, por si só, extinção sem resolução de mérito da ação indenizatória, especialmente quando ainda se busca apurar a existência e o valor do crédito.
Base legal
Art. 6º, caput, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei 11.101/2005: o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende ações e execuções contra o devedor pelo prazo legal, mas ações que demandem quantia ilíquida prosseguem no juízo de origem até a apuração do crédito. Entendimento do STJ: o stay period não acarreta suspensão indefinida de ação indenizatória por dano moral até o trânsito em julgado da recuperação judicial; após o prazo legal, a ação pode prosseguir, vedados atos constritivos contra a recuperanda sem observância do juízo recuperacional.