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Questão comentada sobre Suspensão de ações e execuções na recuperação judicial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Considerando o recente entendimento do STJ a respeito da suspensão do curso da prescrição e das ações e execuções ajuizadas contra o devedor quando do deferimento do processamento da recuperação judicial pelo prazo de cento e oitenta dias, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Após o deferimento do processamento da recuperação judicial e o transcurso do prazo de cento e oitenta dias de suspensão previsto na legislação falimentar, deve ocorrer a manutenção indiscriminada da suspensão de todas as ações ajuizadas contra a empresa em recuperação, até o trânsito em julgado ou a extinção da ação de recuperação judicial.
  2. B.
    Ação de compensação por danos morais movida contra empresa em recuperação judicial deve permanecer suspensa pelo prazo máximo de dois meses após o transcurso do prazo de cento e oitenta dias de suspensão previsto na legislação falimentar.
  3. C.
    A extrapolação do prazo de cento e oitenta dias consiste em expediente que conduz à prorrogação genérica e indiscriminada do lapso temporal suspensivo para ações de compensação de danos morais.
  4. D.
    Ação de compensação por danos morais movida contra empresa em recuperação judicial não deve permanecer suspensa até o trânsito em julgado da decisão final proferida no processo de soerguimento.
  5. E.
    Ação de compensação por danos morais movida contra empresa em recuperação judicial deve ser extinta sem resolução de mérito caso o demandante tenha optado por habilitar o seu crédito na ação de recuperação judicial no período de cento e oitenta dias de suspensão previsto na legislação falimentar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois o STJ entende que a ação de compensação por danos morais contra empresa em recuperação judicial não deve ficar suspensa até o trânsito em julgado da recuperação; superado o prazo legal de suspensão, a demanda pode prosseguir para apuração do crédito, sem atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque não há manutenção indiscriminada da suspensão de todas as ações até o trânsito em julgado ou extinção da recuperação judicial. B) está errada porque a lei não prevê suspensão máxima adicional de dois meses para ação de danos morais. C) está errada porque a extrapolação do prazo de 180 dias não autoriza prorrogação genérica e indiscriminada do stay period para ações de compensação por danos morais. D) está correta, pois afasta a suspensão até o fim definitivo do processo de soerguimento. E) está errada porque a habilitação do crédito não implica, por si só, extinção sem resolução de mérito da ação indenizatória, especialmente quando ainda se busca apurar a existência e o valor do crédito.

Base legal

Art. 6º, caput, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei 11.101/2005: o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende ações e execuções contra o devedor pelo prazo legal, mas ações que demandem quantia ilíquida prosseguem no juízo de origem até a apuração do crédito. Entendimento do STJ: o stay period não acarreta suspensão indefinida de ação indenizatória por dano moral até o trânsito em julgado da recuperação judicial; após o prazo legal, a ação pode prosseguir, vedados atos constritivos contra a recuperanda sem observância do juízo recuperacional.