Enunciado
A sociedade empresária cujo capital é dividido em quotas, de modo que os sócios respondem de forma restrita à fração de sua titularidade e solidariamente pela integralização do capital, denomina-se
Alternativas
- A.sociedade em comandita por ações.
- B.sociedade anônima.
- C.sociedade limitada.
- D.sociedade em nome coletivo.
- E.sociedade cooperativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o art. 1.052 do Código Civil dispõe: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social". É exatamente a descrição do enunciado.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, e não em quotas (art. 1.090 do CC).
B) A alternativa B está incorreta porque, na sociedade anônima, o capital divide-se em ações, e cada acionista se obriga somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir (art. 1.088 do CC), sem responsabilidade solidária pela integralização do capital.
D) A alternativa D está incorreta porque, na sociedade em nome coletivo, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais (art. 1.039 do CC).
E) A alternativa E está incorreta porque a cooperativa é considerada sociedade simples, independentemente do objeto (art. 982, parágrafo único, do CC), e não empresária, e a responsabilidade dos seus sócios pode ser limitada ou ilimitada (art. 1.095).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, e não em quotas (art. 1.090 do CC).
B) A alternativa B está incorreta porque, na sociedade anônima, o capital divide-se em ações, e cada acionista se obriga somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir (art. 1.088 do CC), sem responsabilidade solidária pela integralização do capital.
D) A alternativa D está incorreta porque, na sociedade em nome coletivo, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais (art. 1.039 do CC).
E) A alternativa E está incorreta porque a cooperativa é considerada sociedade simples, independentemente do objeto (art. 982, parágrafo único, do CC), e não empresária, e a responsabilidade dos seus sócios pode ser limitada ou ilimitada (art. 1.095).
Base legal
Fundamento: arts. 982, 1.039, 1.052, 1.088, 1.090 e 1.095 do Código Civil
CC, art. 1.052: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."
Art. 1.088: "Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir."
Art. 1.039: "Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais."
Art. 982, parágrafo único: "Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa."
CC, art. 1.052: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."
Art. 1.088: "Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir."
Art. 1.039: "Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais."
Art. 982, parágrafo único: "Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa."