Questoes comentadas/Direito Empresarial

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Questão comentada sobre Tipos societários

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026Prefeitura de Porto Velho 2026 - Concurso para Procurador do Município - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Município

Enunciado

A sociedade empresária cujo capital é dividido em quotas, de modo que os sócios respondem de forma restrita à fração de sua titularidade e solidariamente pela integralização do capital, denomina-se

Alternativas

  1. A.
    sociedade em comandita por ações.
  2. B.
    sociedade anônima.
  3. C.
    sociedade limitada.
  4. D.
    sociedade em nome coletivo.
  5. E.
    sociedade cooperativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o art. 1.052 do Código Civil dispõe: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social". É exatamente a descrição do enunciado.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, e não em quotas (art. 1.090 do CC).
B) A alternativa B está incorreta porque, na sociedade anônima, o capital divide-se em ações, e cada acionista se obriga somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir (art. 1.088 do CC), sem responsabilidade solidária pela integralização do capital.
D) A alternativa D está incorreta porque, na sociedade em nome coletivo, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais (art. 1.039 do CC).
E) A alternativa E está incorreta porque a cooperativa é considerada sociedade simples, independentemente do objeto (art. 982, parágrafo único, do CC), e não empresária, e a responsabilidade dos seus sócios pode ser limitada ou ilimitada (art. 1.095).

Base legal

Fundamento: arts. 982, 1.039, 1.052, 1.088, 1.090 e 1.095 do Código Civil

CC, art. 1.052: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."
Art. 1.088: "Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir."
Art. 1.039: "Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais."
Art. 982, parágrafo único: "Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa."