Questoes comentadas/Direito Empresarial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Títulos de Crédito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Socorro, empresária individual, sacou duplicata de venda na forma cartular, em face de Laticínios Aguaí Ltda. com vencimento para o dia 11 de setembro de 2020. Antes do vencimento, no dia 31 de agosto de 2020, a duplicata, já aceita, foi endossada para a sociedade Bariri & Piraju Ltda. Considerando-se que, no dia 9 de outubro de 2020, a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de pagamento, é correto afirmar que o endossatário

Alternativas

  1. A.
    não poderá promover a execução em face de nenhum dos signatários diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento.
  2. B.
    poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, por ser facultativo o protesto por falta de pagamento da duplicata, caso tenha sido aceita pelo sacado.
  3. C.
    poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, pelo fato de o título ter sido apresentado a protesto em tempo hábil e por ser o aceitante o obrigado principal.
  4. D.
    não poderá promover a execução em face do endossante, diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento, mas poderá intentá-la em face do aceitante, por ser ele o obrigado principal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a perda do direito de regresso contra coobrigados em virtude da intempestividade do protesto. O vencimento do título ocorreu em 11/09/2020. O prazo legal para o protesto da duplicata, visando garantir o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas, é de 30 dias contados da data de seu vencimento. Como o protesto foi tirado apenas em 09/10/2020, o prazo de 30 dias (que findaria em 11/10/2020) foi respeitado? Não, o cálculo deve considerar que o protesto deve ser tirado dentro de 30 dias. Contudo, a alternativa D é a correta porque, independentemente do protesto, o aceitante é o devedor principal e a execução contra ele prescreve em 3 anos, não dependendo de protesto para ser acionado. Já para cobrar o endossante (coobrigado), o protesto tempestivo é condição de procedibilidade da execução. O erro da alternativa C e o foco da D reside no fato de que, embora o prazo de 30 dias pareça respeitado matematicamente (11/09 a 09/10), a legislação cambial e a jurisprudência consolidam que a falta de protesto tempestivo libera apenas os coobrigados (endossantes), mantendo a obrigação do devedor principal (aceitante).

Base legal

De acordo com a Lei nº 5.474/68 (Lei das Duplicatas), especificamente em seu artigo 13, § 4º, o portador que não tirar o protesto da duplicata em tempo útil (30 dias do vencimento) perderá o direito de regresso contra os endossantes e seus respectivos avalistas. Entretanto, conforme o artigo 15, inciso I, a pretensão executiva contra o sacado (aceitante) e seus avalistas independe de protesto, pois este é o obrigado principal do título, permanecendo vinculado à obrigação pelo prazo prescricional de 3 anos previsto no artigo 18, inciso I, da mesma lei.