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Questão comentada sobre Títulos de Crédito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

No que concerne ao regime jurídico, aos requisitos e às espécies de títulos de crédito no direito brasileiro, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor, sendo devida a prestação apenas se o título tenha entrado em circulação com a vontade do emitente.
  2. B.
    O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. Para a validade do aval, dado no anverso do título, é necessário a assinatura do avalista com firma reconhecida, não se admitindo assinatura digital, ainda que certificada.
  3. C.
    Considera - se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco. Embora não obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas, aquele que paga o título está obrigado a verifica r a regularidade da série de endossos.
  4. D.
    No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador. A duplicat a conterá: (i) a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem; (ii) o número da fatura; (iii) a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista; (iv) o nome e domicílio do vendedor e do comprador; (v) a importâ ncia a pagar, em algarismos e por extenso; (vi) a praça de pagamento; (vii) a cláusula à ordem; e (viii) a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá - la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial.
  5. E.
    A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades: (i) Cédula Rural Pignoratícia; (ii) Cédula Rural Hipotecária; (iii) Cédula Rural Pignoratícia e H ipotecária; e (iv) Nota de Crédito Rural. Em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, o emitente da cédula de crédito rural, da nota promissória rural, ou o aceitante da duplicata rural responderá ainda pela multa de 10% sobre o principal e acessórios em débito, devida a partir do primeiro despacho da autoridade competente na petição de cobrança ou de habilitação de crédito. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta A101 – Página 16

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque reproduz fielmente o Art. 911 do Código Civil, que considera legítimo possuidor o portador de título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, impondo ao pagador o dever de verificar a regularidade da cadeia de endossos, mas dispensando-o de verificar a autenticidade das assinaturas.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, nos termos do Art. 905, parágrafo único, do Código Civil, a prestação é devida ainda que o título ao portador tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.
B) A alternativa B está incorreta porque o Art. 898, § 1º, do Código Civil estabelece que basta a simples assinatura do avalista no anverso do título para a validade do aval, sendo dispensável o reconhecimento de firma e plenamente admitida a assinatura digital certificada.
D) A alternativa D está incorreta porque a Lei nº 13.775/2018 disciplinou a duplicata sob a forma escritural (eletrônica), mitigando o rigor formalista e a exclusividade de emissão física descritos na literalidade da Lei nº 5.474/1968.
E) A alternativa E está incorreta porque a aplicação da multa de 10% prevista no Decreto-Lei nº 167/1967 é mitigada pela incidência do Código de Defesa do Consumidor (limite de 2%) nas relações de consumo, conforme entendimento consolidado na Súmula 285 do STJ.

Base legal

Artigos 898, § 1º, 905, parágrafo único, e 911 do Código Civil; Lei nº 5.474/1968 (Lei das Duplicatas); Lei nº 13.775/2018 (Duplicata Escritural); Súmula 285 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).