Enunciado
No que concerne ao regime jurídico, aos requisitos e às espécies de títulos de crédito no direito brasileiro, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor, sendo devida a prestação apenas se o título tenha entrado em circulação com a vontade do emitente.
- B.O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. Para a validade do aval, dado no anverso do título, é necessário a assinatura do avalista com firma reconhecida, não se admitindo assinatura digital, ainda que certificada.
- C.Considera - se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco. Embora não obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas, aquele que paga o título está obrigado a verifica r a regularidade da série de endossos.
- D.No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador. A duplicat a conterá: (i) a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem; (ii) o número da fatura; (iii) a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista; (iv) o nome e domicílio do vendedor e do comprador; (v) a importâ ncia a pagar, em algarismos e por extenso; (vi) a praça de pagamento; (vii) a cláusula à ordem; e (viii) a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá - la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial.
- E.A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades: (i) Cédula Rural Pignoratícia; (ii) Cédula Rural Hipotecária; (iii) Cédula Rural Pignoratícia e H ipotecária; e (iv) Nota de Crédito Rural. Em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, o emitente da cédula de crédito rural, da nota promissória rural, ou o aceitante da duplicata rural responderá ainda pela multa de 10% sobre o principal e acessórios em débito, devida a partir do primeiro despacho da autoridade competente na petição de cobrança ou de habilitação de crédito. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta A101 – Página 16
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reproduz fielmente o Art. 911 do Código Civil, que considera legítimo possuidor o portador de título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, impondo ao pagador o dever de verificar a regularidade da cadeia de endossos, mas dispensando-o de verificar a autenticidade das assinaturas.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, nos termos do Art. 905, parágrafo único, do Código Civil, a prestação é devida ainda que o título ao portador tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.
B) A alternativa B está incorreta porque o Art. 898, § 1º, do Código Civil estabelece que basta a simples assinatura do avalista no anverso do título para a validade do aval, sendo dispensável o reconhecimento de firma e plenamente admitida a assinatura digital certificada.
D) A alternativa D está incorreta porque a Lei nº 13.775/2018 disciplinou a duplicata sob a forma escritural (eletrônica), mitigando o rigor formalista e a exclusividade de emissão física descritos na literalidade da Lei nº 5.474/1968.
E) A alternativa E está incorreta porque a aplicação da multa de 10% prevista no Decreto-Lei nº 167/1967 é mitigada pela incidência do Código de Defesa do Consumidor (limite de 2%) nas relações de consumo, conforme entendimento consolidado na Súmula 285 do STJ.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, nos termos do Art. 905, parágrafo único, do Código Civil, a prestação é devida ainda que o título ao portador tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.
B) A alternativa B está incorreta porque o Art. 898, § 1º, do Código Civil estabelece que basta a simples assinatura do avalista no anverso do título para a validade do aval, sendo dispensável o reconhecimento de firma e plenamente admitida a assinatura digital certificada.
D) A alternativa D está incorreta porque a Lei nº 13.775/2018 disciplinou a duplicata sob a forma escritural (eletrônica), mitigando o rigor formalista e a exclusividade de emissão física descritos na literalidade da Lei nº 5.474/1968.
E) A alternativa E está incorreta porque a aplicação da multa de 10% prevista no Decreto-Lei nº 167/1967 é mitigada pela incidência do Código de Defesa do Consumidor (limite de 2%) nas relações de consumo, conforme entendimento consolidado na Súmula 285 do STJ.
Base legal
Artigos 898, § 1º, 905, parágrafo único, e 911 do Código Civil; Lei nº 5.474/1968 (Lei das Duplicatas); Lei nº 13.775/2018 (Duplicata Escritural); Súmula 285 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).