Enunciado
Humaitá Comércio e Distribuição de Defensivos Agrícolas Ltda. sacou 4 (quatro) duplicatas de compra e venda em face de Cooperativa dos Produtores Rurais de Coari Ltda., em razão da venda de insumos para as plantações dos cooperados. Com base nestas informações, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É facultado ao sacador inserir cláusula não à ordem no momento do saque, caso em que a forma de transferência dos títulos se dará por meio de cessão civil de crédito.
- B.Por se tratar de sacado cooperativa, sociedade simples independentemente de seu objeto, é proibido o saque de duplicatas em face dessa espécie de sociedade.
- C.Lançada eventualmente a cláusula mandato no endosso das duplicatas, o endossatário poderá exercer todos os direitos emergentes dos títulos, inclusive efetuar endosso próprio a terceiro.
- D.Sendo o pagamento das duplicatas garantido por aval, o avalista é equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao sacado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta porque, nos títulos de crédito, a cláusula 'não à ordem' retira a natureza de circulação via endosso, fazendo com que o título só possa ser transferido com os efeitos de uma cessão civil de crédito, conforme as regras do Código Civil. A alternativa B está incorreta pois as cooperativas, apesar de serem sociedades simples por força de lei (Art. 982, parágrafo único, CC), podem figurar como sacadas em duplicatas de compra e venda mercantil quando adquirem mercadorias. A alternativa C está incorreta porque o endosso-mandato (cláusula mandato) confere apenas poderes de representação ao endossatário; ele pode exercer os direitos do título, mas não pode realizar um endosso translativo (próprio), apenas um novo endosso-mandato na qualidade de procurador. A alternativa D está incorreta porque, na Lei das Duplicatas (Lei 5.474/68), o avalista que não indica o avalizado é considerado garantidor do comprador (sacado), e não do sacador ou de quem assinou acima.
Base legal
De acordo com o Artigo 11, parágrafo 2º, do Anexo I da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66), aplicável subsidiariamente às duplicatas por força do Artigo 25 da Lei 5.474/68, a cláusula 'não à ordem' obriga a transferência pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos. Quanto ao aval, o Artigo 12 da Lei 5.474/68 estabelece que, na falta de indicação, o avalista é equiparado ao comprador (sacado). No que tange ao endosso-mandato, o Artigo 18 da LUG impede que o mandatário transmita a propriedade do título.