Enunciado
Sobre as características da Letra de Arrendamento Mercantil – LAM, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A ação para a cobrança da LAM, em razão da aplicação subsidiária da legislação cambial, é a executiva, sendo de 3 (três) anos o prazo prescricional em face do emitente, a contar da data do vencimento.
- B.À semelhança das debêntures, trata-se de um título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro e, concomitantemente, valor mobiliário para efeito de negociação por oferta pública no mercado de capitais.
- C.A LAM pode ser emitida em razão de operação de empréstimo ou adiantamento a depositante por bancos comerciais ou bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil, embora o nomen juris esteja associado às operações de arrendamento mercantil como lastro para a emissão.
- D.A LAM, à semelhança da cédula de crédito à exportação, é título de crédito nominativo, escritural e de livre circulação, que pode ser por cessão de crédito ou por endosso em preto.
- E.Ainda que seja possível a emissão de LAM com a incidência de juros capitalizados sobre o valor nominal, a taxa de juros sempre será fixa, admitido o pagamento parcelado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque pelo art. 4º da Lei 11.882/2008, aplica-se à LAM, no que não contrariar essa lei, a legislação cambiária. A LAM é título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro (art. 2º), e o gabarito é compatível com a aplicação da disciplina cambial a ela: cobrança pela via executiva e prescrição de 3 anos contra o emitente, contada do vencimento, como ocorre com o obrigado principal na legislação cambial (art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, Decreto 57.663/1966).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a LAM não é valor mobiliário: o art. 2º, § 3º, da Lei 11.882/2008 diz expressamente que ela não se considera valor mobiliário para os efeitos da Lei 6.385/1976.
C) A alternativa C está incorreta porque quem emite a LAM são as sociedades de arrendamento mercantil (art. 2º, caput), e o § 3º do mesmo artigo diz que a LAM não constitui operação de empréstimo ou adiantamento.
D) A alternativa D está incorreta porque a LAM é nominativa, endossável e de livre negociação (art. 2º, § 1º) e emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema autorizado pelo Banco Central (art. 3º). Justamente por ser escritural, a transferência de titularidade é operada nesse sistema de registro (art. 3º, parágrafo único), e não por cessão de crédito ou por endosso em preto, como afirma a alternativa.
E) A alternativa E está incorreta porque a taxa de juros da LAM pode ser fixa ou flutuante, admitida a capitalização (art. 2º, § 1º, V); não é sempre fixa.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a LAM não é valor mobiliário: o art. 2º, § 3º, da Lei 11.882/2008 diz expressamente que ela não se considera valor mobiliário para os efeitos da Lei 6.385/1976.
C) A alternativa C está incorreta porque quem emite a LAM são as sociedades de arrendamento mercantil (art. 2º, caput), e o § 3º do mesmo artigo diz que a LAM não constitui operação de empréstimo ou adiantamento.
D) A alternativa D está incorreta porque a LAM é nominativa, endossável e de livre negociação (art. 2º, § 1º) e emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema autorizado pelo Banco Central (art. 3º). Justamente por ser escritural, a transferência de titularidade é operada nesse sistema de registro (art. 3º, parágrafo único), e não por cessão de crédito ou por endosso em preto, como afirma a alternativa.
E) A alternativa E está incorreta porque a taxa de juros da LAM pode ser fixa ou flutuante, admitida a capitalização (art. 2º, § 1º, V); não é sempre fixa.
Base legal
Fundamento: arts. 2º, 3º e 4º da Lei 11.882/2008
Lei 11.882/2008, art. 2º: "As sociedades de arrendamento mercantil poderão emitir título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, denominado Letra de Arrendamento Mercantil - LAM. § 1º O título de crédito de que trata o caput deste artigo, nominativo, endossável e de livre negociação, deverá conter: (...) V - a taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida a capitalização; (...) § 3º A LAM não constitui operação de empréstimo ou adiantamento, por sua aquisição em mercado primário ou secundário, nem se considera valor mobiliário para os efeitos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976."
Art. 3º: "A LAM será emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizada pelo Banco Central do Brasil. Parágrafo único. A transferência de titularidade da LAM será operada no sistema referido no caput deste artigo, que será responsável pela manutenção do registro das negociações."
Art. 4º: "Aplica-se à LAM, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambiária."
Lei 11.882/2008, art. 2º: "As sociedades de arrendamento mercantil poderão emitir título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, denominado Letra de Arrendamento Mercantil - LAM. § 1º O título de crédito de que trata o caput deste artigo, nominativo, endossável e de livre negociação, deverá conter: (...) V - a taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida a capitalização; (...) § 3º A LAM não constitui operação de empréstimo ou adiantamento, por sua aquisição em mercado primário ou secundário, nem se considera valor mobiliário para os efeitos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976."
Art. 3º: "A LAM será emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizada pelo Banco Central do Brasil. Parágrafo único. A transferência de titularidade da LAM será operada no sistema referido no caput deste artigo, que será responsável pela manutenção do registro das negociações."
Art. 4º: "Aplica-se à LAM, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambiária."