Enunciado
João era o sacado de uma letra de câmbio no valor de mil reais, com vencimento previsto para 31/12/2018. Em 1.º/11/2018, ao receber o título para aceite, ele discordou do valor e declarou no anverso que aceitaria pagar somente quinhentos reais. Nessa situação hipotética, o aceite foi parcial e
Alternativas
- A.modificativo, tendo desvinculado João dos termos da letra de câmbio.
- B.limitativo, tendo desvinculado João dos termos da letra de câmbio.
- C.limitativo, com a possibilidade de execução do título após a recusa parcial, com vencimento antecipado do título.
- D.modificativo, tendo ficado João vinculado ao pagamento do valor aceito, que não poderia ser executado antes do vencimento do título.
- E.limitativo, com a possibilidade de execução do título somente após o seu vencimento original, datado de 31/12/2018. CESPE | CEBRASPE – TJ_BA – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) O aceite foi parcial limitativo, pois João restringiu sua aceitação a parte do valor da letra de câmbio, declarando aceitar apenas R$ 500,00. A recusa parcial do aceite permite ao portador exercer o direito de ação/execução de regresso antes do vencimento, caracterizando vencimento antecipado em relação aos obrigados cambiários.
Por que as demais estao erradas:
A) Está errada porque não houve aceite modificativo, mas limitativo, já que a alteração incidiu sobre o valor aceito; além disso, João não fica simplesmente desvinculado, pois se vincula nos limites do aceite dado.
B) Está errada porque, embora o aceite seja limitativo, não há desvinculação total de João dos termos da letra; ele permanece obrigado pelo valor que aceitou.
D) Está errada porque não se trata de aceite modificativo, e a recusa parcial do aceite autoriza o exercício antecipado do direito de regresso antes do vencimento original.
E) Está errada porque, embora o aceite seja limitativo, a execução/ação regressiva não fica necessariamente condicionada ao vencimento original de 31/12/2018, pois a recusa parcial do aceite permite o vencimento antecipado para fins de regresso.
Por que as demais estao erradas:
A) Está errada porque não houve aceite modificativo, mas limitativo, já que a alteração incidiu sobre o valor aceito; além disso, João não fica simplesmente desvinculado, pois se vincula nos limites do aceite dado.
B) Está errada porque, embora o aceite seja limitativo, não há desvinculação total de João dos termos da letra; ele permanece obrigado pelo valor que aceitou.
D) Está errada porque não se trata de aceite modificativo, e a recusa parcial do aceite autoriza o exercício antecipado do direito de regresso antes do vencimento original.
E) Está errada porque, embora o aceite seja limitativo, a execução/ação regressiva não fica necessariamente condicionada ao vencimento original de 31/12/2018, pois a recusa parcial do aceite permite o vencimento antecipado para fins de regresso.
Base legal
Lei Uniforme de Genebra sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, incorporada pelo Decreto nº 57.663/1966: art. 26, segundo o qual o aceite é puro e simples, mas o sacado pode limitá-lo a uma parte da importância sacada; e art. 43, que autoriza o portador a exercer seus direitos de ação antes do vencimento se houver recusa total ou parcial de aceite.