Questoes comentadas/Direito Empresarial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Títulos de Crédito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Antenor subscreveu nota promissória no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pagável em 16 de setembro de 2021. A obrigação do subscritor foi avalizada por Belizário, que tem como avalista Miguel, e esse tem, como avalista, Antônio. Após o vencimento, caso o avalista Miguel venha a pagar o valor da nota promissória ao credor, assinale a opção que indica a(s) pessoa(s) que poderá(ão) ser demandada(s) em ação de regresso.

Alternativas

  1. A.
    Antenor e Belizário, podendo Miguel cobrar de ambos o valor integral do título.
  2. B.
    Belizário e Antônio, podendo Miguel cobrar de ambos apenas a quota-parte do valor do título.
  3. C.
    Antenor e Antônio, podendo Miguel cobrar do primeiro o valor integral e, do segundo, apenas a quota-parte do valor do título.
  4. D.
    Antenor, podendo Miguel cobrar dele o valor integral, eis que os demais avalistas ficaram desonerados com o pagamento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

No Direito Cambiário, o avalista que paga o título de crédito sub-roga-se nos direitos emergentes da cártula. De acordo com a cadeia de garantias apresentada: Antenor (subscritor) -> Belizário (avalista de Antenor) -> Miguel (avalista de Belizário) -> Antônio (avalista de Miguel). Quando Miguel efetua o pagamento, ele adquire o direito de regresso contra o seu avalizado direto (Belizário) e também contra aqueles que garantem o seu avalizado (no caso, o subscritor Antenor). Antônio, por ser avalista do próprio Miguel, fica desonerado da obrigação, pois a dívida que ele garantia foi satisfeita pelo devedor principal daquela relação específica (Miguel). O valor a ser cobrado é integral, dada a natureza da solidariedade cambial e o direito de reembolso total das despesas e do valor nominal do título.

Base legal

A fundamentação reside no Decreto nº 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra - LUG). O Artigo 50 estabelece expressamente que o avalista que paga a letra de câmbio (aplicável à nota promissória por força do Art. 77) fica sub-rogado nos direitos dela resultantes contra a pessoa a favor de quem foi dado o aval e contra os que estão obrigados para com esta última. Complementarmente, o Artigo 32 da LUG reforça que o dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele avalizada, permitindo o regresso integral contra os coobrigados anteriores na cadeia de assinaturas.