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Questão comentada sobre Títulos de Crédito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Luiz emitiu uma nota promissória em favor de Jerônimo. No momento da emissão, ele não inseriu a quantia nem o lugar de pagamento. Na data do vencimento, o subscritor foi procurado por um procurador do beneficiário, que lhe exibiu a cártula com endosso-mandato e exigiu o pagamento. Luiz verificou, então, que o título havia sido preenchido abusivamente, pois constava o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quando o correto seria R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e o lugar de pagamento era diverso de seu domicílio, em Cachoeiro de Itapemirim, ES. Procurado pelo devedor para analisar o caso e ciente de que o pagamento não foi realizado por ele, você, como advogado(a), responde que

Alternativas

  1. A.
    é possível alegar em juízo, com êxito, a nulidade do título, em razão de o lugar de pagamento ser domicílio diverso do subscritor, caracterizando má-fé do portador atual.
  2. B.
    não é possível ao subscritor se recusar validamente ao pagamento diante da autonomia das obrigações cambiárias e do endosso-mandato realizado na cártula.
  3. C.
    é possível ao subscritor da nota promissória opor exceção pessoal ao beneficiário Jerônimo quanto ao conteúdo literal do título, diante do preenchimento abusivo.
  4. D.
    não é possível a oposição de exceção ao pagamento, porque o subscritor da nota promissória é equiparado ao aceitante da letra de câmbio e, como tal, obriga-se a pagar na data do vencimento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. O endosso-mandato não transfere a titularidade do crédito, atuando o endossatário apenas como um representante (procurador) para a cobrança. Por isso, o devedor pode opor ao mandatário as mesmas exceções pessoais que teria contra o mandante (Jerônimo). Como houve preenchimento abusivo do título, essa é uma defesa válida. As demais alternativas estão incorretas porque o preenchimento abusivo não gera nulidade absoluta do título, mas sim permite a oposição de exceções pessoais, e a autonomia cambial não impede defesas contra o credor originário quando a cobrança é feita por seu mero representante.

Base legal

A fundamentação legal baseia-se no artigo 18 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966), que estabelece que no endosso-mandato o devedor só pode invocar contra o portador as exceções que poderia opor ao endossante. Além disso, a jurisprudência consolidada pela Súmula 387 do STF permite o preenchimento de título emitido em branco pelo credor de boa-fé, de modo que o preenchimento abusivo configura quebra dessa boa-fé, autorizando a oposição de exceção pessoal contra o credor originário.