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Questão comentada sobre Universalidade do juízo falimentar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

O juízo falimentar é universal: atrai todas as ações e os inter esses da sociedade falida e da massa falida. De acordo com a regra geral da Lei de Falências, essa atratividade ocorrerá na ação em tramitação em que a massa falida figure na condição de

Alternativas

  1. A.
    sujeito passivo de uma execução tributária.
  2. B.
    autora ou litisconsorte ativa em ações não reguladas na Lei de Falências.
  3. C.
    sujeito passivo de uma reclamação trabalhista.
  4. D.
    sujeito passivo no cumprimento de sentença líquida por reparação de danos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois, sendo a massa falida sujeito passivo em cumprimento de sentença líquida por reparação de danos, a pretensão de cobrança deve submeter-se ao juízo universal da falência, mediante habilitação/classificação do crédito, observada a suspensão das execuções individuais.

Por que as demais estão erradas: A) A execução tributária não é atraída pelo juízo falimentar, pois as causas fiscais são expressamente ressalvadas pela Lei de Falências. B) As ações não reguladas pela Lei de Falências em que o falido figure como autor ou litisconsorte ativo também são exceção à universalidade do juízo falimentar. C) A reclamação trabalhista não é atraída para julgamento pelo juízo falimentar, pois as causas trabalhistas prosseguem perante a Justiça do Trabalho até a apuração do crédito, que depois poderá ser habilitado na falência. D) É a hipótese de atração pelo juízo universal, pois se trata de cobrança/cumprimento de sentença líquida contra a massa falida, sujeita ao concurso de credores.

Base legal

Lei nº 11.101/2005, art. 76: o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas na Lei em que o falido figure como autor ou litisconsorte ativo; art. 6º, caput e §§, da Lei nº 11.101/2005, sobre suspensão das ações e execuções contra o devedor e habilitação dos créditos no concurso falimentar.