Questoes comentadas/Direito Falimentar

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Questão comentada sobre Responsabilidade subjetiva dos administradores da falida

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPSC202645o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Santa CatarinaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No curso de processo falimentar, apurou-se que os administradores da sociedade empresária falida praticaram atos reiterados de gestão temerária, contrários ao interesse social, com assunção de riscos excessivos, ausência de controles internos e operações que contribuíram decisivamente para o estado de insolvência. Diante disso, o administrador judicial, com a concordância do Ministério Público, requereu a responsabilização pessoal dos administradores pelos prejuízos causados à massa falida. Considerando a Lei nº 11.101/2005, a disciplina da responsabilidade dos administradores e o entendimento consolidado do STJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A responsabilidade civil dos administradores, no âmbito da falência, possui natureza objetiva, bastando a comprovação do dano à massa falida e do nexo causal, independentemente de análise da conduta subjetiva, em razão da função de risco inerente à atividade empresarial.
  2. B.
    A legitimidade para propositura da ação de responsabilização é exclusiva dos credores concursais, sendo vedada a iniciativa do administrador judicial ou a atuação do Ministério Público nesse ponto.
  3. C.
    A decretação da falência, por si só, gera presunção absoluta de má gestão, sendo suficiente para fundamentar a responsabilização automática dos administradores pelos prejuízos suportados pelos credores.
  4. D.
    A responsabilização pessoal dos administradores exige a comprovação de conduta dolosa ou culposa, caracterizada por atos de gestão temerária, abuso de poder, fraude ou violação da lei ou do contrato social, não sendo admissível a responsabilização automática decorrente da simples decretação da falência.
  5. E.
    A responsabilização civil dos administradores no âmbito falimentar pressupõe, como condição necessária, a prévia condenação criminal por crime falimentar, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa D. A letra D exige dolo ou culpa, nexo e conduta de gestao temeraria, abuso, fraude ou violacao normativa, sem presumir responsabilidade pela falencia. A adota responsabilidade objetiva; B reserva legitimidade aos credores; C cria presuncao absoluta de ma gestao; E exige condenacao criminal previa, embora as instancias sejam independentes. Alternativa A: incorreta. Adota responsabilidade objetiva. O trecho decisivo da opcao e: "A responsabilidade civil dos administradores, no âmbito da falência, possui natureza objetiva, bastando a comprovação do dano à massa falida e do nexo causal, independentemente de análise da conduta subjetiva, em razão da função de risco...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa B: incorreta. Reserva legitimidade aos credores. O trecho decisivo da opcao e: "A legitimidade para propositura da ação de responsabilização é exclusiva dos credores concursais, sendo vedada a iniciativa do administrador judicial ou a atuação do Ministério Público nesse ponto.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa C: incorreta. Cria presuncao absoluta de ma gestao. O trecho decisivo da opcao e: "A decretação da falência, por si só, gera presunção absoluta de má gestão, sendo suficiente para fundamentar a responsabilização automática dos administradores pelos prejuízos suportados pelos credores.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa D: correta. A letra D exige dolo ou culpa, nexo e conduta de gestao temeraria, abuso, fraude ou violacao normativa, sem presumir responsabilidade pela falencia. O trecho decisivo da opcao e: "A responsabilização pessoal dos administradores exige a comprovação de conduta dolosa ou culposa, caracterizada por atos de gestão temerária, abuso de poder, fraude ou violação da lei ou do contrato social, não sendo admissível a...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa E: incorreta. Exige condenacao criminal previa, embora as instancias sejam independentes. O trecho decisivo da opcao e: "A responsabilização civil dos administradores no âmbito falimentar pressupõe, como condição necessária, a prévia condenação criminal por crime falimentar, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Base oficial utilizada: Lei 11.101/2005, arts. 82 e seguintes; Codigo Civil, arts. 186, 187 e 927; STJ, jurisprudencia sobre administradores da falida.

Base legal

Lei 11.101/2005, arts. 82 e seguintes; Codigo Civil, arts. 186, 187 e 927; STJ, jurisprudencia sobre administradores da falida.