Questoes comentadas/Direito Financeiro e Direito Tributario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Decadencia do lancamento tributario de IPI

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPF202531o Concurso Publico para Provimento de Cargos de Procurador da RepublicaProcurador da Republica

Enunciado

A empresa "Comércio Beta Ltda." foi autuada pela Receita Federal do Brasil em 10 de janeiro de 2023, referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre operações realizadas no ano de 2017. O lançamento tributário decorreu de uma divergência na classificação fiscal de determinados produtos, identificada por meio de cruzamento de dados fiscais. A empresa "Comércio Beta Ltda." havia declarado e pago o IPI com base em uma classificação que, segundo o fisco, estava incorreta. A notificação de lançamento foi enviada ao domicílio tributário da empresa e recebida em 15 de janeiro de 2023. Considerando o prazo decadencial quinquenal para a constituição do crédito tributário, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário somente se extinguirá em 31 de dezembro de 2023, sendo o lançamento efetuado em 10 de janeiro de 2023 tempestivo.
  2. B.
    O prazo decadencial foi interrompido pela ação fiscal de cruzamento de dados, reiniciando-se a contagem a partir da identificação da divergência.
  3. C.
    O prazo decadencial, tendo seu termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito tributário poderia ter sido constituído, expirou em 31 de dezembro de 2022, tornando o lançamento de 2023 inválido, salvo comprovação de alguma causa suspensiva ou interruptiva.
  4. D.
    A empresa "Comércio Beta Ltda." somente poderá alegar a decadência se não tiver apresentado Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF) referente aos períodos questionados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial definitivo indica a alternativa C. A alternativa C reconhece que, sob o marco indicado no enunciado e no gabarito, o quinquenio se encerrou em 31 de dezembro de 2022, antes do lancamento de janeiro de 2023. Alternativa A: Esta errada porque prolonga o prazo ate o fim de 2023 sem base no termo inicial quinquenal aplicavel aos fatos de 2017. Alternativa B: Esta errada porque atividade fiscal de cruzamento de dados nao interrompe decadencia tributaria. Alternativa C: Esta correta porque aplica o termo inicial do primeiro dia do exercicio seguinte e identifica a expiracao anterior a autuacao. Alternativa D: Esta errada porque a alegacao de decadencia nao depende da ausencia de DCTF; declaracao pode ate constituir credito confessado, mas nao cria essa condicao processual.

Base legal

Codigo Tributario Nacional, arts. 150, par. 4, 173, I, e 174; jurisprudencia do STJ sobre tributo sujeito a lancamento por homologacao.